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Se você nasceu no mês de janeiro já pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor está disponível desde segunda-feira (2). O trabalhador terá até o dia 31 de março deste ano para fazer a retirada do dinheiro.

Já os aniversariantes de novembro de 2022 que aderiram ao saque-aniversário têm até o dia 31 de janeiro para sacar a grana.

O saque-aniversário foi instituído em 2019 por meio da Lei 13.932/19, permitindo ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Lembrando que a modalidade é opcional.

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?

Segundo o banco estatal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.

A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.

A Caixa informou que  a opção por uma modalidade de saque alcança todos os contratos de trabalho enquanto estiver vigente.

“Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência”.

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Saque-aniversário

Caso você deseje migrar para a sistemática do saque-aniversário, deverá informar a Caixa. Isso poderá ser feito por meio do aplicativo FGTS. Após informar número do CPF e senha, aparecerá, na página inicial, o banner “Saque Aniversário do FGTS”.

Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário pode receber o valor no mesmo ano.

O valor a ser retirado depende do saldo total depositado no fundo e varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional fixa que também depende do valor total. Confira a Tabela:

Veja o calendário do saque-aniversário 2023

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Portanto, você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Dessa forma, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta o seu saldo atual no FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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