maternidade

Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho. 

O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade.

  • Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
  • Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Segurada especial.
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativa;

Importante destacar que, como o salário maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.

 SALÁRIO MATERNIDADE URBANO X RURAL

O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.

Em se tratando de salário maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.

Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado atenda aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurada;
  • Nascimento de filho ou adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • Encontrar-se em atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este; quando não, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada existe ainda um terceiro requisito: carência de 10 meses – ou seja –ter vertido pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção;

Segurada especial: A segurada especial que não paga contribuições deve comprovar, no mínimo,10 meses de trabalho rural imediatamente anterior à data do parto, mesmo que de forma descontínua.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo.
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

QUANTO TEMPO DURA O SALÁRIO-MATERNIDADE?

salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

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Original de Silva e Freitas

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Fonte: Jornal Contábil
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