Desde o início do ano, o Governo Federal liberou a opção de transferência de propriedade de veículos para o cidadão comum (pessoa física), através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A opção descarta a necessidade do vendedor e comprador emitir o documento de transferência e ainda ter que se dirigir a um cartório para reconhecimento de firma tanto como comprador quanto para vendedor.
O processo está sendo implementado gradativamente, onde cada Estado pode optar ou não pela facilidade. O Estado mais recente a adotar a medida foi o Rio de Janeiro.
Quais Estados já oferecem o serviço?
Como cada Estado brasileiro é responsável por fiscalizar e adotar as regras de trânsito, nem todos os Estados ainda aderiram à novidade.
Atualmente temos nove estados, onde já é possível transferir a propriedade do veículo de forma digital, sendo eles:
- Acre;
- Ceará;
- Mato Grosso do Sul;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Roraima.
Como funciona a transferência digital?
Segundo a desenvolvedora do sistema do Governo Federal a Serpro, o procedimento de transferência é extremamente simples e rápido.
Na operação, o vendedor do veículo deve acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito que é acessado pela conta gov.br e informar o CPF do comprador.
Após informar o CPF do comprador, o vendedor ainda deverá realizar uma assinatura digital para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Essa validação dispensa a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Assim que o vendedor tiver feito a operação, o comprador será notificado pelo aplicativo e deverá repetir o mesmo processo.
Após a finalização e assinatura digital das duas partes (comprador e vendedor), o novo proprietário passa a ter o documento do veículo armazenado digitalmente no aplicativo.
Assim, o próximo passo será o comprador entrar em contato com o Detran do seu Estado para marcar uma vistoria de transferência, onde, após a vistoria o processo de transferência será concluído.
Nota! A transferência digital só pode ser feita por veículos que já possuem a versão digital do documento. Isso porque, quem ainda possuí o DUT (Documento Único de Transferência), ainda deverá realizar o processo antigo.
Fonte: Jornal Contábil
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