A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma série de direitos e deveres que colaboradores e empregadores precisam cumprir durante a relação de trabalho. O aviso prévio trabalhado é um dos itens previstos na legislação e que vale para todos os contratos de trabalho por tempo indeterminado. Não importa qual função ou profissão exercida ou tipo de negócio.
Vale lembrar que existem outros tipos de aviso prévio e o trabalhado é um deles. Ele garante uma segurança para empregado e empresa em caso de encerramento do contrato. Porém, nem sempre ele será cumprido da mesma forma, pois depende de algumas decisões que as duas partes da relação de trabalho precisarão tomar.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, preparamos este artigo que irá responder às seguintes questões:
- O que é um aviso prévio?
- Aviso prévio trabalhado: conceito
- O que diz a CLT sobre o aviso prévio trabalhado?
- Em quais situações o aviso prévio trabalhado não é usado?
- Quais os benefícios do aviso prévio trabalhado?
- Qual é a carga horária de quem cumpre aviso prévio trabalhado?
- Quem cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a folgas?
- O colaborador pode fazer horas extras durante o aviso prévio trabalhado?
- Houve mudanças com o aviso prévio trabalhado após a reforma trabalhista?
- O aviso prévio trabalhado tem prazo?
O que é um aviso prévio?
Trata-se do aviso obrigatório antecipado que empregado ou empregador precisa emitir no caso da solicitação do rompimento do contrato, com prazo indeterminado. Logo, ele não existe em outros modelos como o intermitente ou contrato de estágio, por exemplo.
É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário, o aviso prévio estará na carta de demissão. Nesta situação, o objetivo principal é que o empregador consiga se preparar para a saída do trabalhador.
Se for decisão da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. Existem diversos tipos de aviso prévio, como: trabalhado, indenizado, proporcional e até o cumprido em casa. Agora, vamos falar sobre o que é o aviso prévio trabalhado.
Aviso prévio trabalhado: conceito
Como o próprio nome já supõe, aviso prévio trabalhado é aquele em que o colaborador cumpre os 30 dias mínimos de notificação de encerramento do contrato trabalhando na empresa, acrescidos dos dias do aviso prévio proporcional, que abordaremos a seguir.
Não há diferença se o pedido demissão foi do funcionário ou que ele tenha sido demitido pela empresa. Em ambos os casos, é possível ser realizado o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem.
Vale destacar que, durante esse período, o funcionário recebe o salário normal. Até o dia da rescisão contratual, o colaborador deve seguir com suas obrigações e, se solicitado, treinar e passar o bastão para o profissional que irá substituí-lo.
Um ponto importante é que, na maioria das vezes, a empresa é quem acaba tomando essa decisão sobre o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Abaixo, falaremos sobre outras situações possíveis de aviso prévio.
Aviso prévio indenizado
Quando o funcionário pede demissão ou a empresa solicita o encerramento do contrato, o colaborador pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio. Essa decisão pode ser tomada apenas pela empresa. Com a dispensa, o funcionário não precisa trabalhar o período do aviso prévio e receberá normalmente o valor referente ao período o qual teria trabalhado.
Se, por outro lado, o colaborador escolher não cumprir o aviso prévio trabalhado, é ele quem deve indenizar a empresa com o valor de um salário. É muito comum que isso aconteça quando o profissional encontrou uma nova oportunidade de emprego.
Desta forma, no momento da rescisão contratual, o salário será descontado dos outros direitos do trabalhador:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Horas extras;
- Outros.
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 criou mais uma modalidade de aviso prévio: o proporcional. Ele permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma:
Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Um exemplo:
O funcionário X trabalha há 10 anos na empresa, que decidiu fazer a rescisão do contrato. Desta forma, ele tem o dia aos 30 dias mais os dias proporcionais. O cálculo é o seguinte:
30 dias + 3 x 10 (anos) = 60 dias.
Neste caso, é obrigação da empresa oferecer esses 60 dias de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, em caso de dispensa do trabalhador. Sendo assim, o cálculo básico será sempre:
30 dias + 3 (dias) x anos trabalhados = prazo do aviso prévio
Já o colaborador só deve indenizar à empresa nos 30 dias iniciais, não sendo necessário acrescentar o aviso prévio proporcional.
Aviso prévio cumprido em casa
A empresa pode ainda determinar que o colaborador cumpra o aviso prévio, mas que a carga horária seja realizada em casa, ou seja, em modelo home office. Do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores, não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em casa.
Aqui, muitas vezes, o objetivo é evitar um clima esquisito na empresa, especialmente, se o colaborador tiver sido dispensado pela companhia.
O que diz a CLT sobre o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio está previsto no capítulo VI da CLT. Segundo a legislação, é obrigação de empregado e empregador:
“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
A lei ainda determina que existe a opção de o colaborador não cumprir o aviso prévio trabalhado, por decisão dele ou da empresa contratante. Entretanto, nestes casos, os dois lados possuem regras a serem cumpridas como o aviso prévio indenizado. Se decidido de que o aviso prévio será trabalhado, a CLT define alguns itens que detalharemos a seguir.
Em quais situações o aviso prévio trabalhado não é usado?
Como já abordado anteriormente, é possível que tanto o profissional quanto o empregador decidam por não cumprir o aviso prévio trabalhado. Neste caso, o aviso prévio deve ser indenizado. Porém, ainda há mais uma situação em que o aviso prévio não é previsto: na demissão por justa causa.
Ela ocorre quando o colaborador faz algo que prejudica a empresa, como improbidade, incontinência de conduta ou mau comportamento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros, de acordo com o art. 482 da CLT.
Além da perda do direito ao aviso prévio trabalhado, a demissão por justa causa também elimina os benefícios de férias proporcionais, 13º salário e indenização do FGTS.
Quais os benefícios do aviso prévio trabalhado?
Até aqui, já sabemos que o aviso prévio trabalhado é uma garantia de segurança tanto para empresa quanto para o funcionário. Sendo assim, após o término de um contrato, ambas as partes podem se preparar para o novo momento.
Abaixo, elencamos alguns benefícios do aviso prévio trabalhado:
Mais tempo para a empresa buscar um substituto
Todo profissional que sai da empresa, de maneira geral, precisa ser substituído. Quando o pedido de demissão é feito pelo colaborador, o aviso prévio trabalhado permite que a companhia tenha tempo para escolher um novo funcionário. Desta forma, o negócio não ficará desfalcado.
Além disso, esse tempo permite que o colaborador passe informações sobre sua rotina ou demandas para o profissional que ficará no seu lugar. O benefício principal é que a empresa não seja prejudicada com a saída daquele funcionário.
Mesmo que a demissão tenha sido decisão da companhia, é natural que haja um processo de transição e o aviso prévio trabalhado funciona como uma ferramenta de apoio.
Valor mais vantajoso para o colaborador
Quando o funcionário é demitido pela empresa, já não basta o susto de saber que perdeu o emprego. Neste caso, o aviso prévio trabalhado permite que o colaborador se prepare para esse novo momento da sua vida. O período mínimo de 30 dias é a oportunidade para procurar um novo emprego, sem ter sua vida financeira prejudicada.
Ao saber que, além dos direitos da rescisão contratual, receberá também o aviso prévio trabalhado, o profissional tem mais tranquilidade até encontrar um novo trabalho.
Caso a demissão seja um pedido do trabalhador, cumprir o aviso prévio garante melhores valores para o profissional, pois continuará recebendo seu salário por mais um mês. Mesmo que já tenha um emprego novo, pode ser interessante se o início não for imediato na nova empresa.
Qual é a carga horária de quem cumpre aviso prévio trabalhado?
A lei prevê alguns benefícios para o colaborador durante o aviso prévio trabalhado, em especial, em relação à carga horária, quando a demissão partir do empregador. O art. 488 da CLT define que:
“O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)”.
Isso significa que, durante todo o período do aviso prévio trabalhado, o colaborador pode reduzir 2 horas diárias, sem que sejam descontadas do valor do salário integral. Além disso, todos possuem direito à redução de carga horária. Não importa qual seja a jornada de trabalho de determinado colaborador.
Por exemplo, o funcionário que atua 8 horas pode cumprir apenas 6; aquele que faz 6 horas pode cumprir 4 e assim por diante.
Quem cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a folgas?
Outra opção para o funcionário é cumprir a carga horária normal para ter direito a até 7 dias corridos de folga. Esse benefício só é previsto quando o aviso prévio estiver relacionado ao parágrafo II do artigo 487 da CLT, quando o salário é pago mensal ou quinzenalmente.
Geralmente, o profissional utiliza esses benefícios para procurar uma nova oportunidade, comparecer a entrevistas de emprego e se organizar para o término do contrato.
Se optar por cumprir a carga horária total, o aviso prévio trabalhado terá então o prazo de 23 (vinte e três) dias corridos. Neste caso, o colaborador pode definir como prefere fazer e, claro, comunicar o empregador da sua decisão.
Vale lembrar que mesmo após a decisão de rescindir o contrato de trabalho, o profissional deve continuar seguindo as regras da empresa até o último dia do aviso prévio trabalhado.
O colaborador pode fazer horas extras durante o aviso prévio trabalhado?
Como a CLT prevê a redução de carga horária, só existe uma situação em que a hora extra é permitida durante o aviso prévio trabalhado: quando o colaborador opta por cumprir a carga horária integral.
Desta forma, durante os 23 dias do aviso prévio, se necessário e autorizado pela empresa, o funcionário pode fazer horas extras dentro do previsto na lei. Sendo assim, quando receber seus direitos rescisórios, deve ter essas horas somadas aos demais benefícios.
Houve mudanças com o aviso prévio trabalhado após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista mudou alguns itens em relação ao aviso prévio, de maneira geral. Era muito comum que funcionários e empresas fizessem acordo sobre a rescisão do contrato, quando o trabalhador gostaria de sair da empresa sem perder os direitos.
A Lei 13.467/2017, então, formalizou esse tipo de acordo individual, a fim de que cumpram alguns requisitos mínimos, desde que haja interesse recíproco.
O artigo 484-A determina que “o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador”.
O aviso prévio trabalhado não sofreu mudanças, mas o indenizado teve algumas atualizações. A nova lei permite que:
- o aviso prévio seja pago pela metade;
- a indenização sobre o saldo do FGTS seja de 20%, limitado a 80% do valor do depósito;
- demais verbas e benefícios devem ser pagos da mesma forma prevista na lei anterior;
- não há direito a seguro desemprego.
No caso de ser acordado o cumprimento do aviso prévio trabalhado, não há a previsão de redução de carga horária, pois a lei entende que esse direito do trabalhador só existe se a rescisão contratual for por decisão unilateral do empregador.
O aviso prévio trabalhado tem prazo?
Como falado anteriormente, o prazo do aviso prévio trabalhado pode variar de 30 a 90 dias de acordo com o tempo de serviço de cada profissional. Entretanto, as regras para o pagamento do aviso prévio e demais direitos do trabalhador são bem claras: os valores devem ser pagos no dia da rescisão contratual.
Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.
Entretanto, caso seja o aviso prévio indenizado (quando a empresa decide que o colaborador não precisa trabalhar o aviso prévio), a companhia tem até 10 dias da data da demissão para acertar os valores.
No aviso prévio trabalhado, o cálculo dos valores não prevê o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto Retido na Fonte. Já o FGTS deve ser recolhido.
Conclusão
O aviso prévio trabalhado é um importante direito previsto nas leis trabalhistas a fim de defender os interesses não só do trabalhador, mas também da empresa. Neste caso, o prazo de 30 a 90 dias permite que ambas as partes sejam beneficiadas de um tempo maior para organizar o que for necessário.
As empresas têm tempo para encontrar um colaborador substituto, enquanto os profissionais podem procurar um novo emprego, com a segurança de ter pelo menos mais um salário integral a receber.
Vale ressaltar ainda que o aviso prévio trabalhado não é obrigatório, sendo opção do trabalhador ou da empresa realizar o cumprimento do mesmo e arcar com as consequências caso não opte pelo modelo, como o aviso prévio indenizado.
Desta forma, apesar das atualizações na legislação trabalhista, o aviso prévio trabalhado continua sendo um direito e dever de empresas e profissionais em todo o Brasil. Além disso, mesmo com possibilidades de acordo, o modelo ainda protege as relações trabalhistas.
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Fonte: Jornal Contábil
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