Veja o que pode ser descontado do salário do trabalhador

Todo trabalhador com carteira assinada e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui vários direitos e benefícios. Porém, o empregador ou empresa também têm seus direitos garantidos por lei.

O empregado em geral tem direito a férias, o FGTS e, claro, receber o salário. Já a empresa deverá cumprir com as regras exigidas pela legislação, realizando alguns descontos do salário do trabalhador.

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Veja o que pode ser descontado do salário do empregado

INSS

Um dos descontos que serão realizados no salário de quem trabalha com carteira assinada, é o INSS. Ou seja, o trabalhador estará fazendo uma contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao ser descontado do seu salário o valor necessário.

IRRF

Poderão ser descontados também do salário do trabalhador o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os descontos podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou até 27,5% do valor do salário.

Faltas não justificadas

Às vezes por algum motivo o trabalhador precisa faltar ao trabalho, no entanto, ele precisará depois justificar o motivo da sua ausência no período normal de trabalho. Porém, quando o funcionário falta mas não justifica o motivo, poderá a empresa realizar descontos do salário dele pelo tempo que faltou, de acordo com as leis trabalhistas.

Por isso, a faltar ao trabalho, o trabalhador deverá sempre apresentar na empresa, atestado em caso de alguma emergência médica ou mesmo consultas e exames de rotina para que esse dia não seja descontado no final do mês.

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Pedir Vale

Muitas vezes o trabalhador precisa de um dinheiro fora do período em que recebe o salário. Neste caso, poderá pedir ao patrão um vale. No entanto, como se trata de um adiantamento do salário, o valor será descontado no dia do pagamento.

Vale transporte

É de direito do trabalhador ter acesso ao vale transporte. Neste caso, será descontado do seu salário 6% do valor desse vale. O desconto será realizado mensalmente.

Vale-alimentação

Outro direito do trabalhador com carteira assinada, é o vale-alimentação (VA). O valor do VA é definido a partir do cálculo que multiplica o valor diário de dias trabalhados no mês. Com base no resultado, até 20% pode ser descontado no valor total do salário.

Exemplo: o vale-alimentação (VA) que tiver o valor de R$ 525, será descontado do salário do trabalhador o valor de R$ 105 (que tenha trabalhado 21 dias no mês, o que representa 20%).

Planos de saúde ou odontológicos

Além desses descontos, o plano odontológico ou de saúde também podem ter sua coparticipação descontadas.

Não cumprimento do aviso prévio

Em casos de opção, justa causa, demissão ou desligamento da própria empresa, em que  o empregado não cumprir o aviso prévio será descontado do salário.

Pensão alimentícia

É de obrigação da empresa descontar do salário de seu funcionário o valor de uma pensão alimentícia judicial.

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Fonte: Jornal Contábil
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