O trabalhador terá um feriado no dia 12 de outubro quando se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Nesta data também se comemora o Dia das Crianças.
No dia 12 será feriado nacional. Ao todo são nove feriados nacionais e outros cinco pontos facultativos. Até dezembro, ainda haverá cinco feriados nacionais e quatro folgas opcionais.
Feriado Nacional
O dia 12 de outubro cai numa quarta-feira e será feriado nacional. A data tem duas comemorações importantes: Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país e o Dia das Crianças.
O dia 12 de outubro passou a ser feriado no Brasil desde 1980, quando o Papa João Paulo II consagrou a basílica de Aparecida, que é o quarto santuário mariano mais visitado do mundo, capaz de abrigar até 30 mil fiéis.
Segundo a história, a imagem de Nossa Senhora da Conceição teria sido encontrada pelos pescadores João Alves, Felipe Pedroso e Domingos Garcia em 1717, no rio Paraíba do Sul, em São Paulo. Ela era feita de terracota, com 36 centímetros de altura e 2,5 quilos. Ela veio para os pescadores em dois pedaços: primeiro o corpo e, em seguida, a cabeça.
Também em outubro, no dia 28, será ponto facultativo. Nesta data é celebrado o Dia do Servidor Público. Deste modo, muitos órgãos públicos devem liberar seus funcionários. Já o expediente na iniciativa privada será normal.
Próximos feriados no país
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Ponto facultativo
O ponto facultativo é uma data — geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não.
O ponto facultativo é definido com um ano de antecedência, e liberado por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Já o feriado nacional é estabelecido no calendário brasileiro por meio de decreto. Ao todo, são três tipos de datas comemorativas diferentes: nacionais, estaduais e municipais — as quais são fixas.
Os trabalhadores em geral terão direito ao descanso obrigatório nos feriados, conforme a Lei nº 605/49. A lei também prevê que existam atividades que permitem o trabalho nestas datas. Seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Também está definido que quem trabalhar aos domingos e feriados, terá direito de receber a hora extra, que será calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.
Quem trabalha no dia do ponto facultativo tem direito a hora extra?
Não. No ponto facultativo, a empresa pode manter suas atividades normais. Quem trabalhar nesse dia terá direito de receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. Ele só deverá ter remuneração extra se nesse dia ele fizer horas extras.
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Fonte: Jornal Contábil
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