Em meio a tantos casos de denúncias de empresas envolvidas em esquemas de corrupção, resolvemos alertar nossos leitores sobre a aplicação da Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. Pode parecer que somente as megacorporações estão sujeitas a tal fiscalização, mas a verdade é que qualquer empreendedor que cometa atos de corrupção contra a Administração Pública pode se ver em maus lençóis. Vamos entender o que diz essa Lei?
Quem está sujeito à Lei Anticorrupção
Segundo o texto da Lei, estão sujeitas as sociedades empresárias e sociedades simples, associações, fundações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação em território brasileiro. Ou seja, até mesmo gigantes como Facebook, que têm escritório no Brasil, podem ser enquadrados na Lei 12.846/2013.
E veja só: a empresa será responsabilizada mesmo que o ato lesivo tenha sido cometido por um funcionário, sem a ciência da alta administração. Por um momento pode até parecer injusto, no entanto, cabe à empresa instituir mecanismos de combate à corrupção internamente, como auditorias periódicas e um Código de Ética, conscientizando o público interno sobre as consequências administrativas e civis de se atentar contra a Administração Pública.
Quais são os atos considerados corrupção na Lei 12.286/2013
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Quais são as penalidades para quem pratica atos de corrupção
Quem for pego praticando atos de corrupção contra a Administração Pública terá que arcar com uma multa, que pode variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do ano anterior ao julgamento da ação, que é conduzida pela Controladoria Geral da União (CGU).
As empresas que se comprometerem a ajudar nas investigações, como foi o caso da empresa Odebrecht na Operação Lava a Jato, podem ter essa multa reduzida a 1/3, por meio de um acordo de leniência.
Como evitar atos de corrupção na sua empresa
Para que não haja risco de passar por um processo administrativo e civil por atos de corrupção, toda empresa deve adotar procedimentos que barrem esse tipo de conduta em todos os níveis hierárquicos da organização.
Implementar uma cultura de compliance, desenvolver auditorias periódicas e confiáveis, abrir canais para denúncias e aplicar sanções a qualquer pessoa que tenha cometido atos correlatos, inclusive a administradores.
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Fonte: Veja por que sua empresa precisa estar preparada para a Lei anticorrupção