A pessoa que deseja se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) poderá prestar serviços de forma individualizada, sem sócios. Neste caso, você terá acesso a muitos benefícios trabalhistas.
O MEI poderá emitir nota fiscal e receber alguns auxílios, como o salário-maternidade. No entanto, é preciso ficar atento, pois não são todas as profissões que podem se formalizar como MEI.
Veja quais profissões não podem se formalizarem como MEI
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Contador
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Médico
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal trainer
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Publicitário
- Veterinário
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Os motivos que impedem esses profissionais de se tornar MEI
- Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI;
- Sua renda bruta não pode exceder R$ 81 mil por ano;
- Só é permitida a contratação de um único empregado.
Mesmo que todas as regras acima se encaixam à sua empresa, mas você já é sócio de outro negócio, você também entra nas exceções de quem não pode ser MEI.
O microempreendedor individual (MEI) não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Veja as profissões que podem se formalizar como MEI
- cabeleireiros;
- cozinheiros;
- eletricistas;
- jardineiros;
- motoristas de aplicativo;
- caminhoneiro;
- mecânico;
- pedreiro;
- alimentos;
- roupas;
- acessórios;
- produtos de beleza;
- materiais de construção;
- materiais de decoração;
- atuação com cimento e gesso;
- artesãos em cerâmica.
Quem pode ser MEI?
Quando você se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) recebe um CNPJ, passa a ter acesso à previdência e a estímulos como linhas de crédito do governo.
A principal vantagem para o empreendedor ou empreendedora é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.
Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio, mas exige cumprir algumas condições.
Ao se formalizar como MEI você passa a ter uma série de vantagens:
- Terá um CNPJ
- Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS)
- Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet
- Poderá emitir notas fiscais
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores
- Poderá acessar serviços financeiros: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo
Benefícios
Quando se formaliza como MEI passa ter acesso a benefícios previdenciários, inclusive sua família. Para isso é preciso pagar as guias do DAS (boletos mensais) em dia e ter um número mínimo de contribuições.
Benefícios para o MEI:
Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Benefícios para a sua família:
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
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Requisitos para ser MEI
- Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
- Possuir no máximo um funcionário registrado;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
- Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
- Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
- Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Como abrir um MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados
- Preencha as declarações solicitadas
Quais os documentos necessários?
CPF – Título de eleitor – CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido).
Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda e informar número de celular ativo.
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Fonte: Jornal Contábil
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