Uma notícia falsa postada na internet causou um verdadeiro rebuliço na vida de quem recebe ou vai receber o auxílio-reclusão. Na verdade, a fake news falava do valor do auxílio, que segundo a tal informação incorreta, o valor subiria para R$ 1.754,18, maior que o salário mínimo!
Grupos de papo nas redes sociais, circulam a informação que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua equipe econômica iriam aumentar substancialmente o auxílio-reclusão.
Nos textos, a informação é de que o benefício subiu de R$1.212 (valor do salário-mínimo) para R$ 1.754,18, e como forma de fazer crescer ainda mais a indignação do povo, a FAKE NEWS, frisa que o aumento é maior que o do salário mínimo que foi zero.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023?
Bom, como foi dito antes, o valor acima informado não é verdadeiro! Isso porque o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Em 2022, esse valor era de até R$ 1.212. O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.
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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Geralmente quem recebe o auxílio-reclusão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são presos que contribuíram nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda. Vão receber o valor os dependentes do preso, que podem ser:
- Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência).
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão
Neste caso, só terão direito aqueles que tiveram a prisão decretada até 17 de janeiro de 2019. No entanto, não terá direito ao auxílio quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).
Como pedir o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).
Você deverá Clicar em “novo pedido”, e digitar “auxílio-reclusão”. Clicar no nome do benefício na lista que aparecer na tela. Leia o texto e avance seguindo as instruções.
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Documentos necessários
Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso Carteira de trabalho,
- carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso.
- Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos),
- certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
- Para receber logo o benefício, o dependente deve fazer o pedido até 90 dias após a prisão, a partir da data em que o trabalhador foi preso.
- O preso que tiver filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias.
- Caso os prazos não sejam respeitados, o beneficiado não receberá o pagamento de forma retroativa e começará a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.
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Fonte: Jornal Contábil
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