Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contemplados pelo recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez estão aptos a solicitar a revisão dos benefícios.
O mesmo vale para os pensionistas de falecidos que costumavam receber estes auxílios, sendo assim, aqueles que têm direito a atrasados, porém, ainda não os recebeu, podem requerê-los à autarquia via internet.
Este recurso extra é devido aos beneficiários que têm direito à revisão perante o Artigo 29, ou seja, aqueles que começaram a receber mais de um salário mínimo entre 17 de abril de 2020 a 29 de outubro de 2009, uma vez que o cálculo do benefício durante este período foi baseado em todos os salários mínimos.
Entretanto, o cálculo deveria descartar 20% das menores contribuições, o que poderia garantir uma quantia mais vantajosa no final.
Os atrasados do INSS consistem em um valor acumulado retroativo de direito do segurado que, por alguma razão não os recebeu, podendo, a partir de agora, ser dividido em até dez parcelas.
Este pagamento é efetuado anualmente desde o ano de 2013, proveniente de um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, criado em 2012.
Até então, já foram realizados os pagamentos referentes a oito lotes, de maneira que, o mais recente aconteceu no mês de maio deste ano e, segundo o cronograma, o último lote deve ser quitado em 2022.
Quem tem direito aos atrasados?
Para ser contemplado com a revisão do benefício previdenciário, o segurado ou dependente precisa comprovar estar com um câncer maligno, HIV ou doenças terminais mediante a apresentação de laudos médicos ou exames que comprovem o estado do segurado, os quais serão analisados por peritos do INSS.
O pedido deve ser feito pela internet, para isso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a alternativa “Agendamentos e Solicitações”.
De acordo com a Previdência Social, a análise do requerimento pode levar cerca de 30 dias corridos para ser concluída, lembrando que, o acompanhamento do pedido também pode ser feito por uma das plataformas mencionadas, pela opção “Atendimento à Distância”, ou pelo número 135.
É importante destacar que, quem solicitou a revisão na Justiça ou já recebeu o valor dos atrasados não tem o direito de solicitar este serviço.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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