Veja quem pode se aposentar com menos tempo de serviço

Quando o assunto é aposentadoria, é comum pensar que o benefício diz respeito a uma “coisa só”, todavia, existem diferentes modalidades concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre elas temos a chamada aposentadoria especial. 

Em suma, a modalidade viabiliza que profissionais consigam se aposentar mais cedo, quando comparamos às regras mais “comuns” com foco na faixa etária ou no tempo de contribuição. Não são todos os segurados que podem ser beneficiados pela possibilidade, mas há, ao menos, 60 profissões que garantem a concessão do provento. 

Neste artigo, iremos explicar de maneira simplificada os detalhes principais referentes à aposentadoria especial. Sendo assim, continue acompanhando e veja quem pode se beneficiar da possibilidade. 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial diz respeito a um benefício previdenciário voltado para o amparo de segurados que trabalharam por longos anos expostos a agentes nocivos a sua saúde, integridade física ou até mesmo a vida. Em suma, tem a possibilidade de receber o provento, àqueles que ficaram sujeitos a atividades periculosas e insalubres, no meio laboral. 

Nesta linha, a insalubridade consistirá em ambientes nos quais o trabalhador fica exposto a agentes prejudiciais à saúde, sejam eles químicos, biológicos ou físicos. Bons exemplos, são meios com altos ruídos, temperaturas intensas, ou com alta exposição a poeira. 

Por outro lado, atividades periculosas tratam-se daquelas em que as condições de trabalho colocam em risco a integridade física do trabalhador, podendo até mesmo ser fatal. Neste âmbito, podemos citar a prática exercida por policiais ou seguranças armados. 

Requisitos para conseguir a aposentadoria

Vale ressaltar que não basta exercer alguma das profissões consideradas especiais, visto que, assim como outros benefícios do INSS, para ter direito a aposentadoria especial é preciso se enquadrar em algumas regras de concessão. Em outras palavras, é necessário cumprir com determinados requisitos. 

Diante das mudanças da Reforma da Previdência de 2019, hoje, temos três grupos de regras que concedem a aposentadoria especial, são elas: 

  • Antes da Reforma – critérios voltados àqueles que conseguiram o direito à aposentadoria especial antes da reforma começar a valer (até 12/11/2019). Na época bastava cumprir com determinado tempo em atividade especial, de modo que não era exigida a idade mínima. Confira:
  • Após a reforma – critérios que passaram a ser exigidos a partir do vigor da nova lei (de 13/11/2019 em diante). As novas normas passaram a exigir a idade mínima, como demonstra a tabela abaixo: 
  • Regra de transição – por fim, temos a norma que transita entre as antigas e as novas normas da aposentadoria especial. Neste caso, além do tempo de contribuição é preciso atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Confira: 

60 Profissões que dão direito a aposentadoria especial

  1. Aeroviário de Serviço de Pista;
  2. Aeroviário;
  3. Auxiliar de Enfermeiro;
  4. Auxiliar de Tinturaria;
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  6. Bombeiro;
  7. Britador;
  8. Carregador de Explosivos;
  9. Carregador de Rochas;
  10. Cavoqueiro;
  11. Choqueiro;
  12. Cirurgião;
  13. Dentista;
  14. Eletricista (acima 250 volts);
  15. Encarregado de Fogo.
  16. Enfermeiro;
  17. Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  18. Escafandrista;
  19. Estivador;
  20. Extrator de Fósforo Branco;
  21. Extrator de Mercúrio;
  22. Fabricante de Tinta;
  23. Foguista;
  24. Fundidor de Chumbo;
  25. Gráfico;
  26. Jornalista;
  27. Laminador de Chumbo;
  28. Maquinista de Trem;
  29. Médico;
  30. Mergulhador;
  31. Metalúrgico;
  32. Mineiros de superfície;
  33. Mineiros no subsolo;
  34. Moldador de Chumbo;
  35. Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  36. Motorista de ônibus;
  37. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  38. Operador de Caldeira;
  39. Operador de Câmara Frigorífica;
  40. Operador de Raios-X;
  41. Perfurador de Rochas em Cavernas.
  42. Perfurador;
  43. Pescadores;
  44. Pintor de Pistola;
  45. Professor;
  46. Químicos Industriais;
  47. Recepcionista;
  48. Soldador;
  49. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  50. Técnico de radioatividade;
  51. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  52. Tintureiro;
  53. Torneiro Mecânico;
  54. Toxicologistas;
  55. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  56. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  57. Trabalhadores em extração de petróleo;
  58. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  59. Transporte ferroviário;
  60. Transporte urbano e rodoviários;
  61. Vigia Armado.

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Fonte: Jornal Contábil
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