aposentadoria por invalidez

Antes que muitos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fiquem animados, é bom esclarecer que o adicional de 25% será concedido para quem se aposentou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O INSS concede o acréscimo de 25% na aposentadoria, quando o aposentado por invalidez comprova que precisa de ajuda de uma terceira pessoa para as necessidades básicas do dia-a-dia como tomar banho, se alimentar e se vestir. Esse adicional é conferido para que o aposentado possa pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias.

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Quem tem direito ao adicional de 25%?

Tem direito ao adicional de 25% as seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixa a pessoa acamada Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Embora os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros tenham direito ao adicional de 25%, muitas vezes o INSS nega o pedido. Isso se deve ao fato de muitas doenças não estarem na lista da autarquia que citamos acima. Quando isso acontece, o aposentado deverá entrar com um recurso no INSS. Lembrando que esse pedido pode levar anos para o Instituto decidir. Outra possibilidade é entrar com uma ação judicial.

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Quais os documentos necessários para pedir o adicional de 25%?

Você deverá ter os seguintes documentos em mãos:

documentos originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho e documentos médicos originais (exames, laudos, receitas). 

Nos casos de procurador ou representante legal precisa dos documentos citados e também da procuração ou termo de representação legal e documento de identificação dessa pessoa. 

Como pedir o benefício? 

Quando o aposentado por invalidez necessita de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas básicas do dia-a-dia, vai poder solicitar o adicional de 25%.

O pedido poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS). Também pode ser feito através do telefone 135. 

No site ou aplicativo, você deverá clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Depois, avance seguindo as instruções.

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Fonte: Jornal Contábil
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