O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, na última sexta-feira (23), a Resolução nº 179/2025, que prorroga o prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e do DAS do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao período de apuração de abril de 2025.
O vencimento, originalmente previsto para o dia 20 de maio, foi adiado para 28 de maio, quarta-feira. A mudança ocorreu devido à indisponibilidade temporária no sistema de emissão dos documentos no dia 20.
Os novos documentos de arrecadação já podem ser gerados normalmente nos sistemas PGDAS-D (Simples Nacional), PGMEI ou pelo aplicativo do MEI.
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De acordo com o CGSN, valores pagos com acréscimos por multa de mora antes da publicação da resolução poderão ser objeto de pedido de restituição (no caso do Simples e do MEI) ou compensação (exclusiva para optantes do Simples Nacional), conforme as normas vigentes. No entanto, não será possível solicitar a restituição ou compensação do valor total eventualmente recolhido.
O comitê também esclarece que não há cobrança de juros de mora para pagamentos efetuados ainda dentro do mês de vencimento.
Mais informações sobre os procedimentos de restituição ou compensação estão disponíveis nos manuais do portal do Simples Nacional e na Resolução CGSN nº 140/2018.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil