Documentos são importantes em todos os lugares do mundo, não
apenas pelas informações que neles constam, como também pelo fato de terem
validade perante a lei, podendo ser utilizados para comprovações, solicitações
e para o desfrute de direitos.
Seu funcionamento dentro do país de origem não traz grandes dificuldades, já que estamos acostumados a utilizá-los para uma série de atividades, mas quando se trata de outros países, os procedimentos variam bastante.
Algo que nem todos sabem, por exemplo, é que os documentos brasileiros (e também de outras nações) podem não ter validade legal em diferentes países, o que pode pegar os incautos de surpresa e, por consequência, trazer algumas complicações.
O assunto, inclusive, está cada vez mais intrínseco em nossa sociedade.
O Anuário Braztoa 2019, da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo,
mostrou que houve 6,5 milhões de embarques de passageiros em 2018, sendo 1,5
milhão (22,9%) para países do exterior. Em 2017, este número foi de 1,2 milhão.
Em outras palavras, está crescendo o número de brasileiros que viajam para outros países, o que significa que se deparar com a questão da tradução e validação dos documentos se tornará algo cada vez mais comum, dada a tendência da globalização.
Entenda como funcionam as traduções e, em seguida, confira dicas para validar o que precisa. Assim, conseguirá garantir que a sua viagem corra da maneira mais tranquila possível, seja ela para fins de trabalho, lazer, tratamentos médicos ou outros objetivos!
Por que os documentos
não possuem validade fora do país de origem?
Basicamente, pelo fato de que pessoas de outros países nem sempre serão aptas a se certificar a respeito de seu conteúdo por não conhecerem aquele idioma, o que poderia levar a interpretações equivocadas.
Imagine, por exemplo, que você é um funcionário público e precisa conferir o documento de identificação de um viajante alemão. Caso ele te entregue a versão original, será quase impossível saber o que consta ali, a menos que você seja fluente em alemão.
Cabe ressaltar que nem mesmo conhecimentos superficiais sobre
o idioma são suficientes, pois qualquer palavra que não estiver em seu
vocabulário impossibilitará a identificação.
O mesmo também se aplica a todas as outras nacionalidades, o que ajuda a entender porque os documentos originais não são suficientes quando se visita outro país.
O que fazer, então,
para validar documentos fora do país?
O procedimento necessário é chamado de tradução pública (ou
juramentada), cujas características são diferentes de todas as outras
modalidades.
Basicamente, este é o serviço solicitado quando se precisa traduzir qualquer documento com validade legal, de modo que a tradução não apenas seja fidedigna como, principalmente, mantenha o mesmo valor legal em outros territórios.
O serviço deve ser realizado por um profissional conhecido
como Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC), o qual precisa ser
concursado e ter sido devidamente empossado do cargo pela Junta Comercial do
estado em que trabalha.
A principal diferença entre tais profissionais e os demais é
o fato de que eles recebem fé pública, ou seja, o poder de conferir validade
legal aos documentos traduzidos sem precisar recorrer a nenhum procedimento
adicional para tal.
Além de serem concursados e empossados, eles também devem ser habilitados para o idioma necessário, o que comprova sua experiência com a língua e, portanto, a qualidade, credibilidade e confiabilidade necessárias.
Há mais algum
procedimento necessário?
Para alguns documentos, sim. No caso de diplomas internacionais, por exemplo, até o final de 2016, era preciso fazer sua validação na prefeitura ou secretaria da educação em que a pessoa estudava. Depois, os documentos iam para o Consulado ou a Embaixada do Brasil para que fossem validados.
Com isso, era preciso passar por trâmites burocráticos em
dois países, o que, de fato, dificultava o processo. Hoje, porém, a situação é
diferente, o que começou a mudar em 2017.
A Portaria Normativa nº 22/2016, do Ministério da Educação
(MEC), fez com que o Brasil se tornasse um dos participantes da Convenção da
Apostila de Haia, junto com outros 111 países ao redor de todo o mundo.
Agora, basta colar um papel padronizado no verso do diploma,
o qual confirma sua autenticidade e o reconhece em todos os países da
Convenção. O pagamento pelo serviço, feito ao órgão do país estrangeiro, tem um
preço que varia de acordo com cada local.
Alguns países que fazem parte da Convenção de Haia são
Alemanha, Argentina, Chile, China, Equador, Espanha, Estados Unidos, França,
Índia, Itália, Japão, México, Países Baixos, Paraguai, Peru, Portugal, Reino
Unido, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Porém, o processo pode variar de acordo com cada país, isso
sem contar os demais, que não participam da Convenção de Haia e, assim, podem
ter procedimentos diferentes.
O que fazer para evitar
problemas em relação à validação de documentos?
O melhor é contar com o auxílio de uma empresa especializada
na área, que possa prestar todo o suporte necessário, de modo que os trâmites
para a viagem sejam plenamente cumpridos.
Isso demanda um investimento financeiro, de fato, mas é
inegável que este vale a pena, sobretudo para evitar problemas quando se está
próximo da data da viagem ou mesmo quando já se está em outro país.
Quando os procedimentos não são feitos adequadamente, o
turista pode começar a ter problemas já na imigração. Se os documentos não
estiverem de acordo com o solicitado, os agentes podem barrar a entrada e,
então, interromper todos os planos.
Vale ficar de olho nas orientações e determinações constantes
no site da embaixada do país que se deseja visitar. Além disso, também é
possível entrar em contato através de telefone, e-mail ou formulário de
atendimento, conforme as opções oferecidas pelo Consulado.
Para ter maior praticidade no processo, o cliente também pode contar com a ajuda da empresa responsável pela tradução juramentada, habituada com o serviço e capaz de orientá-lo e até mesmo resolver tais trâmites. Assim, ele terá tempo para planejar a viagem e, desta forma, fará com que ela seja ainda mais inesquecível.
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Fonte: Jornal Contábil
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