Mais uma vitória para a sociedade com decisão favorável à União obtida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão foi contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019.  O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale (acionista da mineradora).

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN responsável pelo caso, Vinícius Campos, destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, estaria desvirtuando o sistema punitivo e administrativo do Direito Tributário. Nas palavras dele, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador complementou que, dessa forma, a “União estaria dando um estímulo à prática de ilícito”.

Atuação da PGFN

O caso foi julgado pelo Carf, que negou o pedido da mineradora e manteve o do valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e sociambiental e multas por infrações de natureza não tributária decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais. 

No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. Para justificar a tese, a mineradora recorreu ao artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, que entende as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.

Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC),  definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga  em multas ambientais. 

Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.

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Foto: Antônio Cruz

Vale como acionista 

Após a celebração do TTAC, a  Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Desta forma, ela também seria  responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.

Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária,  tendo seu pedido de deduzir despesas negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas. Ainda cabe recurso da decisão  no Carf.

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Foto: José Cruz

Desastre ambiental

Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana (MG), rompeu e causou o que é considerado um dos maiores desastres ambientais do mundo envolvendo barragens de rejeitos de mineração.

O colapso na estrutura da Samarco causou a morte de 19 pessoas e, mesmo após dez anos, três pessoas continuam desaparecidas.

O rompimento também despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente, contaminando a bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, até alcançar o mar territorial brasileiro.

Mais informações sobre o desastre ambiental: AQUI

por Receita Federal

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Fonte: Portal Contnews
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