Você tem o direito adquirido se já estiver cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores a Reforma da Previdência.
Neste caso, quem cumpriu os requisitos exigidos para se aposentar até a data de 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido de requerer o benefício pelas regras antigas e poderá continuar trabalhando e solicitar a aposentadoria no futuro, caso queira.
Sendo assim, o segurado que completou o tempo necessário para solicitar a aposentadoria e ainda não fez o pedido, mesmo com regras alteradas pela Reforma da Previdência, poderá aposentar-se pelas regras antigas.
O direito adquirido é para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. Sendo possível solicitar a qualquer momento sem modificar a condição mesmo havendo nova alteração na Lei.
No caso do segurado que solicitou a aposentadoria após o mês de novembro de 2019 ou não tenha preenchido todas as regras, perderá o direito adquirido. Sendo obrigado a seguir as regras atuais.
Então, continue lendo o texto e veja as regras antigas e caso se encaixe nelas vai poder solicitar sua aposentadoria. As regras antigas são válidas até 12 de novembro de 2019.
Aposentadoria Por Idade
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, enquanto que os Homens, 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição.
Há também a regra 86/96, destinada a quem preencher o tempo de contribuição que falamos acima. Você somará este tempo com a idade. Para a mulher será necessário atingir 86 pontos e o homem 96 pontos. O importante desta regra é que o segurado ficará fora do Fator Previdenciário.
Aposentadoria Especial
a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
A regra vale tanto para as mulheres quanto para os homens.
Aposentadoria do Professor
Mulher: 30 anos de contribuição como professora e o homem, 35 anos de contribuição como professor. Sendo 180 meses de carência.
Você está perto de se aposentar e não sabe se cumpriu o tempo necessário para solicitar o benefício, neste caso, precisará de ajuda de um advogado especialista para orientá-lo (a).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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