Infelizmente durante a nossa vida laboral podemos ser acometidos por doenças ou ter os sintomas potencializados. Nessas horas, o que pode ser feito? Fique ciente de que a aposentadoria por invalidez é prevista na Lei nº 8.123/91 e está na lista dos benefícios por incapacidade, sendo que há mais dois: incapacidade para o trabalho e o auxílio-doença.
Esses três benefícios buscam proteger o trabalhador nos casos de impossibilidade de exercer suas atividades trabalhistas como um acidente no local de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade laboral.
Quer saber quais as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez: Acompanhe conosco:
O que é a aposentadoria por invalidez?
Quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.
Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.
É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como carência. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.
O que é a incapacidade para o trabalho?
Para ter direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS. Somente um médico perito será capaz de conceder ou negar o benefício.
Existem muitas doenças passíveis de reabilitação e outras que de fato se tornam permanentes, por isso, a importância do acompanhamento pericial. Por isso, é importante que o segurado tenha também o acompanhamento médico externo. A orientação e diagnóstico do médico particular podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.
Quando não é exigida a carência?
A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.
Quais as doenças que concedem a aposentadoria por invalidez?
Chegamos ao ponto principal desta leitura que é listar as quinze enfermidades que dão direito a esse benefício. São as seguintes:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Meu pedido foi negado. O que fazer?
Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça. Faça valer seus direitos!
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Fonte: Jornal Contábil
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