Os microempreendedores individuais (MEI) que desempenham atividades de comércio, indústria e serviço de transporte (intermunicipal, interestadual e internacional) devem ficar atentos na hora de emitir a nota fiscal. É que já começaram a valer as novas regras que exigem a inserção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). A medida exige ainda a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal, que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impacta a tributação – não no pagamento de mais impostos. O setor de serviços não é impactado pelas mudanças.
Antes disso, a categoria utilizava o código CRT 1 junto às demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, o código exclusivo pretende facilitar a identificação dos MEI nas operações fiscais e contábeis, que terá a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Se as notas fiscais estiverem preenchidas incorretamente, poderão ser rejeitadas pelo órgão.
Dessa forma, os microempreendedores individuais precisam ficar alertas às seguintes informações na hora da emissão da nota fiscal: dados do emitente (informações básicas com a inclusão do regime tributário do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (CRT 4); dados do destinatário; descrição dos produtos ou serviços; impostos; CFOP (que contou com atualizações); valor total da nota; chave de acesso e data de emissão.
Código Fiscal
A consultora especialista em Políticas Públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que se consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal.
Ao realizar venda interestadual a não contribuinte, o MEI não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referente ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do regime tributário do MEI (CRT 4).
Sueli Lyra, consultora especialista em Políticas Públicas do Sebrae.
Saiba mais
Essa mudança é fruto da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS apresenta novos grupos, campos e regras de validação referentes aos três novos impostos da reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A nota técnica trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de um detalhamento dos eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. O documento foi elaborado em conjunto pelos responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.
Fonte: SEBRAE
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