A Receita Federal publicou agora em junho de 2023 uma atualização do Perguntas e Respostas da DCTFWeb.
Tento sempre orientar as pessoas a leitura desse material, pois, tem muitas informações importantes que ajudam no dia a dia.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória automaticamente alimentada com o fechamento do eSocial e EFD-Reinf. Como é uma declaração relativamente recente é normal o contribuinte ainda ficar um pouco perdido em como operar a DCTFWeb, por esse motivo que os manuais e outros materiais disponibilizados pela Receita Federal são tão importantes. Eles dão orientações corretas sobre várias situações.
Falando do que foi atualizado nesse perguntas e respostas, temos a pergunta 2.11, que trata do relatório de pendências fiscais.
2.11 [Incluído em 02/06/2023] No relatório de pendências aparece uma omissão de DCTFWeb, mas a declaração daquele mês já foi enviada.
A pendência ocorre porque existe DCTFWeb retificadora na situação “em andamento”. Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”. Essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, afim de garantir a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
A partir de 15/05/23 a omissão de DCTFWeb (retificadora em andamento ou original) passou a constar na consulta Situação Fiscal. Entretanto, passa a impedir a expedição de CND/CPD-EN somente a partir da segunda quinzena de julho/23. Ressalta-se que a entrega da DCTFWeb retificadora em andamento que estava omissa não irá gerar multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Essa é gerada no caso de transmissão de declaração original fora do prazo.
Essa pergunta é importante porque também explica se o contribuinte com uma declaração retificadora terá alguma penalidade. Agora com isso está clara a importância de não deixar uma declaração “em andamento”. Será sempre necessário transmitir a DCTFWeb, o fato de ter entregue a declaração original do prazo não vai te desobrigar de transmitir uma retificadora, se existir.
Bom, ainda falando em mudanças interessantes no perguntas e respostas, vale a pena falar sobre a mudança no recolhimento do Senar. E com isso, o recolhimento do Senar relativo à compra de produtor rural pessoa física que optou pelo pagamento pela folha terá sua guia gerada dentro da DCTFWeb.
De maneira geral, a mudança ocorreu a partir de julho, porque até maio de 2023 a contribuição ao Senar era paga fora da DCTFWeb.
O material do Perguntas e Respostas também traz orientações envolvendo a compensação de créditos e débitos dentro da DCTFWeb, como a pergunta 1.14.
1.14 [Atualizado em 22/03/2022] Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme arts. 60 e 91 da IN RFB 2.055/2021. É necessário que o crédito e o
débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP, conforme tratado na seção 3.
Hoje já estamos mais acostumados com processos envolvendo a compensação e restituição, mas ainda é um assunto muito complexo. Não é incomum surgirem dúvidas sobre esse assunto e o Perguntas e Respostas da DCTFWeb também pode ajudar nessa questão.
Nesse caso, o material traz algumas orientações o uso da PerDcomp Web, disponível no eCAC, quais créditos e débitos podem ser usados e como fazer de maneira resumida o pedido de compensação.
Poderia me alongar mais no tema, mas o intuito do artigo não seria esse, é trazer um recado: use esse material, e não fique mais na dúvida.
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Fonte: Portal Contnews
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