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Uma empresa que é optante pelo regime Simples Nacional, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o Fator R.

Mas ainda existem muitas pessoas que são leigas no assunto, por isso na matéria de hoje vamos explicar o que é Fator R e em como calculá-lo. Acompanhe. 

O que é Simples Nacional? 

É primordial entender o que Simples Nacional para saber como é feito o cálculo do Fator R, neste regime encontra-se os principais tributos e contribuições existentes no país, a vantagem é que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas. 

Existem cinco anexos, nestes anexos vão constar todas as alíquotas dos impostos e que variam de acordo com a atividade desenvolvida. 

Os anexos são: 

  • Prestadores de serviço (Anexo V); 
  • Prestadores de serviço (Anexo IV);
  • Prestadores de serviço (Anexo III); 
  • Indústrias (Anexo II);
  • Comércios (Anexo I).

O que é Fator R? 

O fator R tem o objetivo de identificar a alíquota de tributação que será aplicada na sua atividade, é essencial saber como funciona esse cálculo, pois, o mesmo irá auxiliar na aplicação e pagamento correto dos impostos. 

Agora veja como fazer o cálculo do fator R 

O fator R está previsto no § 24 da Lei Complementar n ° 123 de 14 de dezembro de 2006. 

Você sabe como calcular o Fator R?

Veja! 

§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

A lei complementar, no §26, segue com a seguinte orientação:

§ 26.  Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Portanto  é necessário saber a receita bruta mensal da sua empresa dos últimos 12 meses, mas o total do valor da folha de pagamento mensal, sendo necessário estar incluído os encargos e pró labore nos últimos 12 meses.

Com isso a fórmula ficará da seguinte forma:

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) / Receita Bruta (12 meses).

Uma observação importante, é admissível estar entre dois anexos do regime e com isso a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. 

Com isto a inclusão da empresa nos anexos terá que seguir as determinações: 

  • Cálculo menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V;
  • Superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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