Hoje vamos esclarecer esta dúvida, sobre como fazer o cálculo deste regime na sua empresa, o Lucro Presumido é muito vantajoso para as pequenas e médias empresas, porém ainda gera muitas dúvidas no momento do cálculo dos impostos.
Continue conosco e aprenda.
O que é Lucro Presumido?
Este regime tributário simplificado é ideal para as pequenas e médias empresas e por isto ele gera menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real, logo ele é um regime bem mais vantajoso.
Porém mesmo assim este regime ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.
Impostos e Alíquotas
Estes impostos é estipulado por períodos de apuração trimestrais e é encerrado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendário.
Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º).
Primeiramente é necessário entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário, antes de fazer o cálculo do Lucro Presumido da sua empresa.
Veja os principais impostos recolhidos no Lucro Presumido, juntamente com as alíquotas:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
- COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;
- IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;
- CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.
Ressaltando que além desses impostos citados acima, pode incidir o ICMS e o ISS.
Percentuais de Presunção do Lucro
Para a determinação do IRPJ os percentuais de presunção do Lucro são:
- 1,6% sobre o faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas; atividades imobiliárias, entre outros;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32 % do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica, entre outros.
Já para determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte maneira:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32 % para prestação de serviços em geral, com exceção de serviços hospitalares e transportes;
- 32% para intermediação de negócios;
- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria
Como é feito o cálculo dos impostos no Lucro Presumido?
Neste tipo de regime os tributos serão apurados separadamente, portanto é necessário considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.
Para fazer o cálculo do PIS e da COFINS é necessário identificar o faturamento no mês e assim aplicar sobre ele a alíquota que citamos acima.
Vamos mostrar o que é necessário para calcular o IRPJ e o CSLL. Veja:
Empresa de atividade comercial:
Receita do 1º trimestre: 1.000.000,00
Cálculo da CSLL:
Presunção = 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000
CSLL a pagar no trimestre = 120.000 x 9% = R$ 10.800,00
Cálculo do IRPJ:
Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000
IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000
Adicional do IR = (80.000 – 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000
IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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