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O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, poderá dar entrada no seguro-desemprego. O prazo para dar entrada no benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão. 

Será de responsabilidade do trabalhador solicitar o benefício. Muitas pessoas pensam que a entrada no seguro é dada pela empresa, o que é um grande engano.

Quem tem direito

Vão poder dar entrada no seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Geralmente as pessoas ficam em dúvidas pois acreditam que é a empresa que dará entrada no Seguro-desemprego, porém, essa responsabilidade é do próprio trabalhador. Por isso, para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • CNH, RG, CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
  • Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Depois de você estar com toda a documentação em mãos, deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego.

Como fazer o agendamento?

O agendamento poderá ser feito da seguinte forma:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
  • Portal de Serviços do Governo;
  • Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.
  • Após realizar o agendamento, o trabalhador deverá comparecer no local e data agendados, levando consigo todos os documentos que mencionamos acima. Você deverá indicar uma conta para ser feito o depósito do benefício.

Saque

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.

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Fonte: Jornal Contábil
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