A aposentadoria rural segue as mesmas regras do que a aposentadoria tradicional? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida. Continue conosco e entenda.
Comprovação do Trabalho Rural. Veja quais as documentações necessárias abaixo!
- Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho e Previdência Social.
- Tenha a cópia do Imposto de Renda
- Apresentar documentos fiscais que são relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, que tenha indicação do segurado como vendedor ou consignante.
- Esteja em mãos os comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção.
- É necessário ter notas fiscais de entrada de mercadorias que são emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
Tendo essas documentações em mãos, basta iniciar o processo de aposentadoria com todas as documentações em mãos, o mesmo pode ser realizado pelo site MEU INSS.
Quem deve fazer o recolhimento do INSS nestes casos?
Todo funcionário que trabalha com carteira assinada em regime da CLT, quem faz os recolhimentos para o INSS é o empregador.
O que é o trabalhador rural?
O próprio nome já diz, trabalhador rural, logo as atividades exercidas são em áreas rurais, o funcionário rural, pode ser empregado rural, autônomo, empresário e segurado especial.
O que é empregado rural?
Este funcionário é a pessoa que exerce suas atividades laborais em áreas campesina.
Autônomo Rural
Este funcionário presta serviços sem vínculo de emprego e contribui normalmente para o INSS, “autônomo rural” não existe, é um nome fictício para você entender que este funcionário pode ser autônomo apenas na área rural.
Empresário rural
Este ramo enquadra para qualquer cidadão proprietário de uma empresa que reside na área rural e também deve contribuir para o INSS como contribuinte individual (Forma autônoma), o mesmo também não existe o termo empresário rural.
Trabalhador rural avulso
O mesmo também exerce suas atividades laborais para muitos empregadores, sem carteira assinada.
Esta categoria pode ser gerenciada por um órgão podendo ser ou sindicato ou cooperativas, com isso o próprio órgão fornece o trabalhador para as empresas.
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Por: Laís Oliveira.
Fonte: Dia Rural
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Fonte: Jornal Contábil
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