Valor é depositado mensalmente para caso de demissão sem justa causa por parte do empregador. Quando doméstica não faz jus a multa, empregador pode ser ressarcido
Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esta obrigação faz parte da rotina desde outubro de 2015, quando novos direitos sancionados pela Lei Complementar 150 entraram em vigor.
No caso do empregado pedir demissão, o empregador terá direito a ressarcir o valor relativo ao pagamento da multa durante o tempo em que existiu o vínculo empregatício. Conheça os procedimentos que devem ser adotados para obter a devolução da antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.
Procedimento para obter o ressarcimento
O empregador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão assinado;
- Carta de Pedido de Demissão;
- Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
- Formulário RDF (em anexo) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência
- Documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).
O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.
Matéria: Domestica legal
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Fonte: Você sabe como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico?