INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. 

Em uma explicação mais simples, a Previdência é um seguro que garantirá uma aposentadoria para os trabalhadores que contribuem mensalmente no final de sua vida laboral. 

São diversos benefícios que o INSS tem à disposição do segurado. Cada um com suas particularidades. Diariamente publicamos em nosso site artigos falando de cada um deles, como funcionam, como solicitar e qual documentação necessária. 

Neste artigo de hoje vamos enumerá-los a fim de engrandecer o seu conhecimento e informar sobre seus direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.

Auxílios financeiros

O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede. Vejamos:

  •     Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.

No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.

Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.  Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário. 

Pensões 

Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados  e dependentes são as pensões. Elas podem ser:

  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir  algumas normas e comprovar dependência financeira. Em nosso site temos diversos artigos falando sobre cada uma delas. 

Aposentadorias 

Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.

Benefícios assistenciais 

Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
  • Para os trabalhadores portuários avulsos.

Se você quiser se aprofundar mais em cada um deles, temos leituras preparadas especificando suas particularidades. Não deixe de conferir.

Benefícios para o trabalhador

Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos. 

  • Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
  • Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema; 
  • Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos.

13º  e 14 º salários

Outro benefício do trabalhador diz respeito aos vencimentos salariais. Todo trabalhador de carteira assinada, aposentados e pensionistas têm direito a receber no final do ano um salário a mais. Este valor é chamado de 13º salário. 

Em algumas empresas este pode ser pago em duas parcelas. Uma no meio do ano e outra no final do ano. Devido a pandemia da Covid-19, o Governo Federal resolveu antecipar este valor em 2020 e em 2021 para os aposentados e pensionistas.

Quanto ao 14º salário, este é um projeto do Governo que ainda não saiu do papel. O auxílio foi proposto na Câmara e no Senado em diferentes projetos de lei com um mesmo objetivo: ajudar a população que depende da Previdência Social durante a pandemia. Mas ainda é incerta a sua concessão.

É muito importante que o trabalhador conheça seus direitos para depois poder solicitá-los e fazer valer. Caso ache necessário, pode solicitar ajuda de um advogado que pode dar orientações para seu caso específico.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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