Quando uma relação de trabalho chega ao fim, seja por parte do colaborador quanto do empregador, de acordo com CLT (Consolidação das leis do Trabalho), é preciso uma notificação. A isso denomina-se aviso prévio.
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes que decide extingui-lo. No popular seria um ponto final no contrato de trabalho.
É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário, o aviso prévio estará na carta de demissão.
Se for decisão da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. Existem diversos tipos de aviso prévio, como: trabalhado, indenizado, proporcional e até o cumprido em casa.
Acompanhe as peculiaridades de cada um.
Quais as formas de cumprir o aviso-prévio?
O aviso trabalhado pode ser cumprido de quatro maneiras. Primeiro, o Aviso-prévio pode ser cumprido mediante o trabalho do empregado, na jornada e horários habituais, por 30 dias, com redução de duas horas diárias, sem redução do salário, ou segunda maneira de cumprir-se o aviso trabalhado, nos casos de dispensa promovida pelo empregador, consiste na supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 (sete) dias de aviso prévio. A contagem do aviso se faz excluindo o dia do começo e incluindo o dia do término.
O aviso prévio indenizado, por sua vez, corresponde àquele que não é cumprido mediante trabalho pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador.
O aviso prévio proporcional permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Já o aviso prévio cumprido em casa, pode ser determinado pelo empregador, ou seja, em modelo home office. Do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores, não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em casa.
A empresa pode desistir da dispensa do empregado durante o cumprimento do aviso-prévio?
Sim, uma vez concedido o aviso prévio, a retratação pelo notificante antes de expirado o prazo só terá validade se a outra parte concordar. Dessa forma, o empregador pode desistir da dispensa do empregado no cumprimento do aviso-prévio, no entanto, no final do período do pré-aviso a dispensa se considera efetivada para todos os fins.
Importante ressaltar que, se durante o prazo do aviso o empregado praticar ato que justifique a ruptura contratual por justa causa, perderá o direito ao restante do respectivo prazo.
Atestado vale durante o aviso prévio?
Nos casos em que o funcionário fica doente no período do aviso prévio e precisa homologar atestado médico, esses dias não contam, ou seja, o aviso é suspenso e passa a contar após a finalização do atestado.
No entanto, se o funcionário ficou de atestado por período igual ou superior a 15 dias, a empresa pagará os 15 dias e irá encaminhá-lo para o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária. Logo, após a finalização do recebimento do benefício por incapacidade temporária, o trabalhador voltará à empresa para finalizar o cumprimento do aviso prévio.
Conclusão
Em caso de dúvidas, a sugestão é que procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para melhor orientação.
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Fonte: Jornal Contábil
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