Trata-se de uma modificação advinda com a reforma trabalhista! desde que haja concordância expressa do empregado, ou seja, por escrito, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. em […]

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Fonte: Jornal Contábil
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