É muito comum os empregadores pedirem para seus funcionários ficarem atentos ao aparelho celular aguardando por solicitação para comparecer ao trabalho, em regime de plantão, fora do ambiente de trabalho, caracterizando o sobreaviso. Considera-se em sobreaviso o empregado que se encontra submetido ao controle do empregador por qualquer meio, como aparelho celular ou redes sociais, […]

Fonte: Jornal Contábil
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