13º do INSS não será antecipado em 2023. Veja o calendário

Diferentemente dos últimos 3 anos, em 2023, o 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não terá pagamentos adiantados. Desde 2020, o governo vinha fazendo o repasse de forma antecipada, como uma medida de amparar os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do instituto, frente aos diversos impactos trazidos pela pandemia da Covid-19

Após os períodos mais intensos da pandemia, em 2022 o então presidente Jair Messias Bolsonaro publicou o Decreto 10.410, que retomou o cronograma mais tradicional de repasse do abono natalino. Em suma, ficou estabelecido que o 13º salário será repassado em agosto e posteriormente em novembro. 

Isto é, o pagamento este ano ocorrerá em duas parcelas, sendo que cada uma representará 50% do valor integral do benefício. Vale lembrar que em determinados casos a segunda cota contará com descontos relacionados às deduções do Imposto de Renda

Até então, o decreto permanece, visto que no momento não há nenhuma declaração oficial do governo a respeito de uma possível antecipação do abono. 

Quem tem direito ao 13º salário?

Vale lembrar que não são todos cidadãos amparados pelo INSS que recebem o 13º salário. Isto porque, benefícios de caráter assistencial intermediados pela autarquia, a exemplo do BPC/Loas, não geram direito ao abono natalino. 

Em resumo, receberão o 13º salário todos os segurados contemplados pelos seguintes benefícios previdenciários: 

  • Aposentadorias em geral; 
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-reclusão; 
  • Salário-maternidade; 
  • Pensão por morte.

Cronograma de pagamentos do 13º salário em 2023

O cronograma de pagamentos do INSS divide os segurados em dois grupos, sendo um voltado aos que recebem o equivalente ao salário mínimo, e outro direcionado àqueles que ganham acima do piso nacional. 

Ademais, ambos os cronogramas obedecem a ordem referente ao final do número de inscrição do respectivo benefício. Veja abaixo os calendários com todas as datas de depósito. 

1ª parcela do abono

Para segurados que ganham um salário mínimo 

  • Número de inscrição final 1 – 25 de agosto;
  • Número de inscrição final 2 – 28 de agosto;
  • Número de inscrição final 3 – 29 de agosto;
  • Número de inscrição final 4 – 30 de agosto;
  • Número de inscrição final 5 – 31 de agosto;
  • Número de inscrição final 6 – 1º de setembro;
  • Número de inscrição final 7 – 4 de setembro;
  • Número de inscrição final 8 – 5 de setembro;
  • Número de inscrição final 9 – 6 de setembro;
  • Número de inscrição final 0 – 8 de setembro.

Para segurados que ganham MAIS de um salário mínimo 

  • Número de inscrição final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • Número de inscrição final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Número de inscrição final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Número de inscrição final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Número de inscrição final 5 e 0 – 8 de setembro.

2ª parcela do abono

Para segurados que ganham um salário mínimo 

  • Número de inscrição final 1 – 24 de novembro;
  • Número de inscrição final 2 – 27 de novembro;
  • Número de inscrição final 3 – 28 de novembro;
  • Número de inscrição final 4 – 29 de novembro;
  • Número de inscrição final 5 – 30 de novembro;
  • Número de inscrição final 6 – 1º de dezembro;
  • Número de inscrição final 7 – 4 de dezembro;
  • Número de inscrição final 8 – 5 de dezembro;
  • Número de inscrição final 9 – 6 de dezembro;
  • Número de inscrição final 0 – 7 de dezembro.

Para segurados que ganham MAIS de um salário mínimo 

  • Número de inscrição final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • Número de inscrição final 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • Número de inscrição final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Número de inscrição final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Número de inscrição final 5 e 0 – 7 de dezembro.

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Fonte: Jornal Contábil
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