A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. Em suma, a condição se desdobra em decorrência de uma doença ou acidente ligado às atividades laborais ou não.
Assim como outros benefícios do instituto, a aposentadoria por invalidez possui determinadas regras de concessão que envolvem diversos fatores, tais como: qualidade de segura, grau da incapacidade, carência, dentre outros detalhes que serão explicados mais pra frente neste artigo.
É de suma importância conhecer os critérios exigidos na aposentadoria, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Esta modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS.
- É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça. Saiba mais sobre este segundo caso, clicando aqui;
- A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o Auxílio-doença;
- Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.
Importante! A carência é um critério dispensado em alguns casos, inclusive, há um grupo de doenças previstas na lei que retira a exigência de cumprimento dos 12 meses de contribuição.
Doenças que dispensam a carência
De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir com carência de 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez.
- Neoplasia grave (Câncer);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Nefropatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão.
Outras situações em que a carência não será exigida
Como já brevemente dito, há casos nos quais o INSS não exigirá a carência mínima de 12 contribuições, além dos acometimentos pelas doenças listadas acima. Em resumo, isto acontecerá em três situações, são elas:
- Em casos de doenças ocupacionais. Quando a origem da enfermidade estiver diretamente ligada ao trabalho;
- Acidentes atrelados ao trabalho ou de qualquer natureza;
- Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante. A maioria das doenças que se atrelam a esta natureza, já estão listadas pela portaria do Ministério da Saúde na Portaria Interministerial, anteriormente citada.
Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para pedir qualquer benefício do INSS será necessário apresentar uma gama de documentos que comprovam que o segurado atende aos requisitos exigidos. O momento de reunir a papelada é uma das etapas mais delicadas devido a quantidade de detalhes em que a pessoa deve estar atenta.
Sendo assim, vale repetir, é sempre essencial contar com o acompanhamento de advogado que potencialmente garantirá o êxito do pedido, bem como um benefício em condições mais vantajosas.
Dentre os principais documentos exigidos para pedir a aposentadoria podemos citar:
- Carteira de Identidade Oficial;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/Pasep/NIT;
- Extrato do CNIS – Pode ser emitido pela plataforma do Meu INSS;
- Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira.
Como estamos falando da aposentadoria por invalidez, o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, dado que o procedimento servirá, justamente para comprovar que o solicitante está inacpacitado permanentemente para o trabalho.
Sendo assim, será necessário o máximo possível de documentos médicos que comprovem o momento do acidente ou a existência da doença. Confira alguns exemplos:
- Atestados médicos;
- Laudos;
- Exames;
- Relatórios;
- Receituários;
- Entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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