aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. Em suma, a condição se desdobra em decorrência de uma doença ou acidente ligado às atividades laborais ou não. 

Assim como outros benefícios do instituto, a aposentadoria por invalidez possui determinadas regras de concessão que envolvem diversos fatores, tais como: qualidade de segura, grau da incapacidade, carência, dentre outros detalhes que serão explicados mais pra frente neste artigo. 

É de suma importância conhecer os critérios exigidos na aposentadoria, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Esta modalidade de aposentadoria é voltada aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS. 

  1. É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça. Saiba mais sobre este segundo caso, clicando aqui
  2. A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Isto é, a condição pode durar até o final da vida do segurado, visto que não há previsão de melhora. Caso a incapacidade seja temporária, será concedido o Auxílio-doença;
  3. Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. 

Importante! A carência é um critério dispensado em alguns casos, inclusive, há um grupo de doenças previstas na lei que retira a exigência de cumprimento dos 12 meses de contribuição. 

Doenças que dispensam a carência 

De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir com carência de 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez.

  1. Neoplasia grave (Câncer);
  2. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Alienação mental;
  6. Cegueira;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Hanseníase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  13. Nefropatia grave;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão. 

Outras situações em que a carência não será exigida

Como já brevemente dito, há casos nos quais o INSS não exigirá a carência mínima de 12 contribuições, além dos acometimentos pelas doenças listadas acima. Em resumo, isto acontecerá em três situações, são elas: 

  • Em casos de doenças ocupacionais. Quando a origem da enfermidade estiver diretamente ligada ao trabalho; 
  • Acidentes atrelados ao trabalho ou de qualquer natureza; 
  • Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante. A maioria das doenças que se atrelam a esta natureza, já estão listadas pela portaria do Ministério da Saúde na Portaria Interministerial, anteriormente citada. 

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para pedir qualquer benefício do INSS será necessário apresentar uma gama de documentos que comprovam que o segurado atende aos requisitos exigidos. O momento de reunir a papelada é uma das etapas mais delicadas devido a quantidade de detalhes em que a pessoa deve estar atenta. 

Sendo assim, vale repetir, é sempre essencial contar com o acompanhamento de advogado que potencialmente garantirá o êxito do pedido, bem como um benefício em condições mais vantajosas. 

Dentre os principais documentos exigidos para pedir a aposentadoria podemos citar: 

  • Carteira de Identidade Oficial; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • PIS/Pasep/NIT; 
  • Extrato do CNIS – Pode ser emitido pela plataforma do Meu INSS; 
  • Carnês de contribuição para recolhimentos feitos dessa maneira. 

Como estamos falando da aposentadoria por invalidez, o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, dado que o procedimento servirá, justamente para comprovar que o solicitante está inacpacitado permanentemente para o trabalho. 

Sendo assim, será necessário o máximo possível de documentos médicos que comprovem o momento do acidente ou a existência da doença. Confira alguns exemplos: 

  • Atestados médicos; 
  • Laudos; 
  • Exames; 
  • Relatórios; 
  • Receituários; 
  • Entre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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