FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, muita gente não sabe como funciona, qual é o valor e quando é possível sacar.

O que é o FGTS?

O FGTS se trata de um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva financeira para cada trabalhador registrado no país. O depósito é feito todo mês pelo empregador e equivale a 8% do salário bruto do trabalhador.

O depósito de 8% é uma obrigação das empresas, sendo assim, em hipótese alguma a empresa pode comprar do funcionário os 8% que são depositados nas contas vinculadas ao contrato de trabalho.

Quais trabalhadores possuem direito ao FGTS?

Geralmente, todos os trabalhadores que se encontram nas seguintes condições listadas a seguir possuem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (que trabalham de carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporário;
  • Trabalhadores avulso;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros;

Como consultar o saldo do FGTS?

Para realizar a consulta do saldo do FGTS o trabalhador deverá ter o número do NIS que é o mesmo do PIS ou o CPF. Assim, o trabalhador poderá consultar o saldo por meio das seguintes plataformas:

O trabalhador com dificuldades em consultar pelas vias “online”, também pode realizar a consulta do saldo através da Central de Atendimento da Caixa, ligando no número 0800 726 0207.

Quais situações permitem o saque do FGTS em 2022?

Todo e qualquer trabalhador com direito ao FGTS pode realizar o saque em alguma das seguintes situações:

  1. Aposentadoria;
  2. Compra de imóvel;
  3. Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  4. Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  5. Dispensa sem justa causa;
  6. Rescisão por acordo;
  7. Em situação de calamidade pública;
  8. Morte do patrão e fechamento da empresa;
  9. Término do contrato de trabalho;
  10. Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  11. Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  12. Doenças graves;
  13. Morte do trabalhador;
  14. Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  15. Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  16. Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  17. Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  18. Saque-aniversário.

Documentação necessária para sacar o FGTS

Confira a seguir qual é a documentação necessária para realizar o saque do Fundo de Garantia a partir de cada situação que autoriza o saque do FGTS.

Aposentadoria

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e TQRCT (Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho) ou THRCT (Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho) – apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior à data de início do benefício (para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
  • Certidão de concessão da aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada (em caso de militares)
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho – apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior à data de início do benefício (para as rescisões a partir de 11/11/2017)

Dispensa sem justa causa

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho, para as rescisões a partir de 11/11/2017*

Compra de imóvel

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • No caso de trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. No caso de trabalhador casado ou em união estável, deve apresentar a declaração do cônjuge/companheiro

Condições:

  • Ter pelo menos três anos de trabalho sob regime do FGTS
  • Não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do país
  • Não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto no município onde mora ou trabalha, incluindo cidades vizinhas e integrantes da mesma região metropolitana

Atenção! Existem algumas condições específicas para o uso do FGTS na aquisição de um imóvel, como o valor máximo dentre outras, logo, não deixe de consultar um consultor ou a própria Caixa Econômica Federal para tirar essas informações.

Término do contrato de trabalho

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho, para as rescisões a partir de 11/11/2017*

Morte do patrão e fechamento da empresa

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto (frente e verso) e da página do contrato de trabalho, para as rescisões a partir de 11/11/2017*

Outros documentos (de acordo com o caso ocorrido). Não são todos que são necessários:

  • Declaração do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades
  • Documentação registrada em cartório ou Junta Comercial que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências
  • Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da massa falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência
  • Cópia da certidão de óbito do empregador individual ou doméstico
  • Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho

Morte do trabalhador

Os herdeiros do trabalhador devem apresentar a seguinte documentação:

  • Documento oficial de identificação com foto do sacador e do trabalhador morto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT do falecido
  • Carteira de trabalho da pessoa que morreu
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para abertura de poupança
  • Se o falecido era diretor não empregado, o dependente deve apresentar também cópias autenticadas das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato

Ter idade igual ou superior a 70 anos

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho

Doenças graves

São três situações de doenças graves que permitem o saque do FGTS, sendo elas, aids, câncer ou doença em estágio terminal, confira a documentação para cada uma:

Aids

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos que comprovem a doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso tenha morrido por causa da doença
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente for portador do vírus HIV

Câncer

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos que comprovem a doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso tenha morrido por causa da doença
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente for portador do câncer

Estágio terminal em decorrência de doença grave

Documentos obrigatórios:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT
  • Carteira de trabalho
  • Atestados médicos que comprovem a doença
  • Atestado de óbito do dependente, caso tenha morrido por causa da doença
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente estiver com a doença em estágio terminal

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Fonte: Jornal Contábil
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