Todo trabalhador brasileiro que exerce profissão no regime CLT Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que atua de carteira assinada tem o direito assegurado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O FGTS é composto pelo depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O depósito é obrigação do empregador e não pode em hipótese alguma ser descontada do salário do trabalhador.
Apesar de ser um direito de todo trabalhador, o FGTS possui algumas restrições para saque do saldo, onde a maneira mais comum para recebimento dos valores é no caso do mesmo vir a ser demitido sem justa causa.
O que muitos trabalhadores não sabem é que apesar de existirem algumas restrições, existem outras possibilidades em que é possível sacar o Fundo de Garantia, para os mais diversos casos, até mesmo quando o cidadão está trabalhando.
Em resumo as situações em que o trabalhador pode resgatar o saldo mesmo exercendo a profissão são os seguintes:
- Saque-aniversário (que permite o saque anualmente de uma parcela do saldo do FGTS);
- Para o trabalhador que se aposenta, mas continua exercendo a profissão;
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja diagnosticado com alguma doença grave;
- Para dar entrada na compra de um imóvel.
No entanto, temos 18 situações previstas em que o trabalhador poderá sacar todo o saldo do FGTS. Vale lembrar que existem situações que permitem o saque total do saldo e outras possibilidades apenas o saque parcial.
Situações que permitem o saque do FGTS
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS
O saldo do FGTS pode ser consultado por trabalhadores a partir dos canais de atendimento Caixa, disponibilizados por meio do aplicativo FGTS, disponível para celular Android e iOS, bem como pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Para verificar o saldo em conta no aplicativo, instale-o aplicativo FGTS em seu celular, selecione a opção “Cadastre-se” e informe os dados pedidos. Após inserir todas as informações, toque sobre “Não sou um robô” e confirme o cadastro pelo link enviado para o seu e-mail. Será necessário responder algumas perguntas no app para confirmar sua identidade e, depois disso, você poderá usar o app apenas informando seu CPF e a senha cadastrada.
Através do aplicativo o trabalhador poderá consultar todo o saldo em conta do FGTS, bem como consultar extratos e solicitar outras modalidades de saque, como o saque-aniversário, por exemplo.
O post 18 situações que a Caixa autoriza o saque do FGTS aos trabalhadores apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui