Em geral, a morte de um ente querido é um momento delicado, dado que além de toda dor que envolve a perda, ainda há toda uma burocracia a ser tratada a respeito dos direitos dos herdeiros.
Dentre estes referidos direitos, há alguns benefícios que podem e devem ser recebidos pelos herdeiros do falecido. Assim sendo, continue sua leitura, e saiba quais são esses benefícios, bem como quando eles podem ser regatados.
Quem são os herdeiros e dependentes?
Antes de ir ao ponto central deste artigo, é importante, ao menos, ter noção de quais pessoais se enquadram na condição de herdeiros e dependentes.
Em resumo, podemos dizer que os herdeiros se caracterizam na seguinte ordem:
- Cônjuge;
- Filhos;
- Pai e mãe;
- Irmãos.
Ao se tratar dos dependentes que possuem o direito de receber a pensão por morte, entende-se que são pessoas que dependiam financeiramente do falecido, além de possuir um vínculo próximo com o mesmo.
A Previdência Social, determina quem são os dependentes, os dividindo em uma hierarquia de classes confira:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 anos não emancipados, filhos portadores de deficiência considerada inválida;
- Classe 2: pai e mãe do falecido;
- Classe 3: irmãos do falecido.
Benefícios concedidos aos herdeiros
Em resumo, iremos abordar 3 benefícios que herdeiros do falecido podem receber, são eles: PIS/Pasep, FGTS e pensão por morte.
Tanto o FGTS como o PIS/Pasep são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, que durante os anos vão acumulando valores. Contudo, caso a pessoa em vida não tenha sacado a quantia integral dos benefícios, o dinheiro deixado poderá ser retirado pelos herdeiros.
O direito ao saque de ambos os benefícios é regulamentado por duas legislações, sendo elas o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015.
A retirada do dinheiro do FGTS e do PIS/Pasep, segue o mesmo procedimento. Caso o herdeiro ou dependente seja habilitado pelo INSS, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:
- Documento de Identificação Oficial com foto;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão
Em relação ao recebimento da pensão por morte, será necessário se enquadrar na condição de dependente do falecido e possuir, ao menos, 18 contribuições mensais até a data do falecimento. Caso contrário, o referido benefício será concedido por apenas 4 meses.
O prazo para solicitar a pensão é de 90 dias a contar da data do falecimento, caso este período seja extrapolado, o benefício será pago somente a partir da data da solicitação, de modo a perder os primeiros meses de pagamento.
De todo modo, o pedido da pensão por morte pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isto será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
- No caso de cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
- No caso de companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira;
- No caso de ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
- No caso de Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
- No caso de Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.
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Fonte: Jornal Contábil
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