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Não é de hoje que contar com um planejamento de aposentadoria, é essencial para quem aguarda o merecido descanso após anos de trabalho. Nesta linha, é importante estar por dentro de informações importantes atreladas à previdência que muitos podem não saber. 

Entender sobre tais detalhes que o “INSS não te conta”, pode poupar tempo e dinheiro, de modo que, por vezes você pode evitar gastos desnecessários e até mesmo receber a aposentadoria antes do esperado. Além disso,  estar por dentro do tema, pode evitar futuros transtornos, que por sua vez, só geram dores de cabeça. 

Dito isso, continue sua leitura e confira, ao menos, 4 informações essenciais que o INSS (Instituto Nacional Seguro Social) não te conta. 

4 coisas que todo segurado deveria saber 

– Atividades rurais realizadas antes 1991 podem aumentar ou antecipar a aposentadoria

Muitos trabalhadores atuantes no meio rural podem não saber, mas é possível utilizar o período em atividade antes de 1991 como tempo de contribuição no cálculo da aposentadoria. Mediante a comprovação do tempo trabalhado, o trabalhador pode conseguir antecipar a aposentadoria ou o valor recebido no benefício. 

Sendo assim, se você atuou trabalhos atrelados a agricultura, pesca, entre outras atividades rurais antes 30 de outubro de 1991, você poderá averbar o período em tempo de contribuição junto ao INSS. Para comprovar o tempo trabalhado, pode ser apresentado os seguintes documentos: 

  • Histórico escolar de escola rural;
  • Registro de imóvel do imóvel rural;
  • Notas fiscais referente a época;
  • prontuário de identidade;
  • Entre outros. 

– Período em serviço militar também conta para aposentadoria

Assim como no exemplo acima, o período prestado em serviço militar deve ser reconhecido como tempo de contribuição sem nenhum custo para o segurado. A comprovação, neste caso, é bem mais simples, de modo que basta apresentar o documento original do Certificado de Reservista. 

Para quem perdeu o documento, basta se dirigir à unidade militar onde o serviço foi prestado e solicitar a certidão, na qual constará a data de início e encerramento da atividade militar. 

– Quem exerce atividades especiais podem se aposentar mais cedo

Trabalhadores que atuam em atividades que de alguma forma colocam em risco sua saúde, integridade física ou vida, podem possuir direito a aposentadoria especial. Por sua vez, caso você não atenda todos os requisitos para se aposentar desta maneira, é possível converter o período em atividade especial como um tempo de contribuição que contará mais para benefício. 

Em grande parte dos casos, homens terão 40% de acréscimo no tempo de contribuição, enquanto as mulheres possuem um adicional de 20%. Entenda melhor nos tópicos a seguir a diferença que a medida traz: 

  • No caso de homens: a cada 10 anos de contribuição, os segurados ganharam mais 4 anos de recolhimento; 
  • No caso de mulheres: a cada 10 anos de contribuição, as seguradas ganharam mais 2 anos de recolhimento; 

Para comprovar o tempo em atividade especial, será necessário apresentar documentos específicos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Vale salientar que os acréscimos citados são aplicados em atividades exercidas antes de 13 de novembro de 2019 (vigor da reforma da previdência). 

– Trabalho informal pode contar no cálculo da aposentadoria

Ainda é comum que muitos trabalhadores se sujeitam a uma atividade sem carteira assinada, em decorrência de proposta supostamente melhor, com um maior salário. A ausência do registro leva ao não recolhimento junto à previdência como ocorre em um trabalho formalizado. 

A boa notícia é que esse período trabalhado de maneira informal, pode ser reconhecido como tempo de contribuição. Para isto basta comprovar que você realmente trabalhou na empresa, o que pode ser feito através de documentos como: 

  • Contracheques;
  • Extratos bancários; 
  • Ficha de ponto;
  • PPP; 
  • Fotos referentes a época; 
  • Mensagens trocadas com o empregador sobre o trabalho; 
  • Entre outros registros adicionais.

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Fonte: Jornal Contábil
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