O sistema previdenciário mudou devido a inúmeras alterações trazidas pela PEC 6/2019. No entanto, alguns benefícios não foram afetados com a reforma da previdência, ou seja, continuam com as mesmas regras.

Vários pontos dos benefícios pagos pelo INSS foram modificados com a Reforma da Previdência, incluindo não só a idade mínima para se aposentar, mas também o cálculo. Além da aposentadoria, outros benefícios foram impactados com as mudanças, como é o caso da pensão por morte.

Conheça agora quais são os benefícios do INSS que não foram afetados pela Reforma

Confira quais são os benefícios que não foram afetados pela reforma da previdência:

1 – Auxílio doença

em direito ao auxílio-doença todo segurado do INSS que cumprir os requisitos legais deste benefício.

Mas quais são esses requisitos?

Requisitos do Auxílio Doença

O auxílio-doença possui três requisitos que uma pessoa deve cumprir para obter:

  1. Carência;
  2. Qualidade de Segurado;
  3. Incapacidade para o trabalho

A) Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).

O auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

B) Qualidade de Segurado

Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.

Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. 

2 – Salário maternidade

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

3 – Aposentadoria rural

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e a idade mínima para se aposentar aumentou. Apesar dessas mudanças, os trabalhadores rurais não precisam se preocupar com a reforma da previdência, pois a aposentadoria rural permanece sem alterações.

aposentadoria rural será concedida para homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos. O segurado precisa comprovar no mínimo 180 meses trabalhados em atividade rural para solicitar o benefício. Essa regra também vale para pescadores artesanais e garimpeiros.

4 – BPC/Loas

5 Benefícios pagos pelo INSS que não foram afetados pela reforma da previdência

Se fosse pelo presidente Jair Bolsonaro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) seria revisto. Ele chegou a cogitar a possibilidade de pagar apenas R$400 por mês aos idosos carentes com idade entre 60 e 70 anos. A ideia não passou no congresso.

O BPC continua sendo um direito dos idosos a partir de 65 anos, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O benefício assistencial também é concedido aos portadores de deficiência carentes e com qualquer idade. O valor do BPC/Loas é de um salário mínimo federal.

5 – Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com algum tipo de deficiência a longo prazo mantém as mesmas regras. O cidadão precisa comprovar o tempo de contribuição de acordo com o seu grau de deficiência. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é e 180 meses.

A idade mínima para o deficiente se aposentar não segue a regra geral. Ela preserva as condições antigas, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Para solicitar um dos benefícios acima, é necessário ligar para a central 135 ou acessar o Meu INSS para agendar atendimento.

A Reforma da Previdência já foi aprovada e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. A primeira regra que entrará em vigor é a idade mínima para se aposentar, que passa a ser e 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Já as alíquotas de contribuição serão alteradas no dia 1º de março de 2020.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original INSS.BLOG.BR adaptado por Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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