Você, que é aposentado por invalidez, pode ter direito de pedir a revisão da sua aposentadoria. Sabia disso? Esse benefício é concedido para as pessoas que não conseguem mais trabalhar por algum motivo grave.
Portanto, mesmo que elas não tenham o tempo mínimo de contribuição ou a idade mínima, é possível se aposentar pelo INSS. Nessas aposentadorias, podem ocorrer muitos erros no cálculo e, com isso, nos valores de pagamento.
Assim, acompanhe a leitura e conheça os seus direitos.
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6 motivos que podem levar à revisão da aposentadoria por invalidez
1. Auxílio-doença não contabilizado
Pode acontecer do INSS não incluir na sua aposentadoria o tempo em que você ficou afastado recebendo auxílio-doença. Esse cálculo incorreto tem acontecido nas aposentadorias a partir de maio de 1999. Por esse motivo, a Justiça tem entendido que o período de auxílio-doença deve ser incluído no cálculo da aposentadoria.
2. Atividades concomitantes
Se você exerceu duas ou mais atividades no mesmo período, é possível que o cálculo da aposentadoria esteja incorreto. Em geral, o INSS inclui como atividade principal aquela que você exerceu por mais tempo, mas isso não significa que é a forma mais vantajosa para você.
O mais vantajoso pode ser o cálculo pelo fator previdenciário da atividade principal, aplicando-se esse fator nas atividades secundárias Assim, não é realizado um cálculo de fator previdenciário para cada atividade exercida, pois pode ser ruim para você. Por isso, se você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, é importante verificar como foi feito o cálculo.
3. Ação trabalhista
Depois de se aposentar, se você entrou com ação trabalhista e ganhou o processo, é possível pedir a revisão do benefício. Então, se houver reconhecimento que você tem direito a receber valores como hora extra, comissões etc, isso pode refletir na sua média mensal de salários e, também, na sua aposentadoria.
Mesmo que seja na aposentadoria por invalidez, você poderá pedir a revisão do benefício e ter a possibilidade de aumentar a renda mensal.
4. Servidor público
A lei que fala sobre a aposentadoria por invalidez para servidores públicos teve duas alterações. Até 2003, o cálculo desse benefício era feito com base nos salários do último cargo. Entretanto, com a alteração em 2003, passou-se a calcular sobre 80% dos maiores salários do servidor.
Porém, em 2012 houve uma nova alteração e passou a valer a regra antiga, àquela que valia até 2003. Por isso, com essas alterações, pode ter acontecido algum erro no cálculo, então, é possível pedir a revisão da sua aposentadoria.
5. Trabalho antes dos 16 anos
O INSS passou a reconhecer o período em que as pessoas trabalharam antes de completarem 16 anos. Dessa forma, se você tiver trabalhando durante a infância e pediu o benefício depois de 2018 esse período de trabalho precisa ser incluído nos cálculos. Por isso, esse é mais um motivo para você solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez.
6. Tempo de trabalho especial
Em geral, o trabalho especial ocorre por pessoas que, durante sua jornada de trabalho, ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos. Então, para quem exerce essas atividades, ao converter o tempo especial em tempo comum, aumenta-se o tempo de contribuição.
Para a maioria das atividades, cada ano de trabalho especial equivale a:
- Homem: 1,4 ano comum
- Mulher: 1,2 ano comum
Assim, também é necessário fazer esse cálculo para a aposentadoria por invalidez.
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Conclusão
Se você se encaixa em uma dessas razões e quer rever o cálculo da sua aposentadoria, recomendamos que procure um advogado especializado em Previdência Social para avaliar seu caso.
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Fonte: Jornal Contábil
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