Por Josefina do Nascimento
Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica
Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
Ementa ICMS – Crédito – Sacola plástica. I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas. |
Embalagem x Mercadoria
Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.
De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.
Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: | |
Mercadoria para Revenda | 0 |
Matéria Prima | 1 |
Embalagem | 2 |
Produto em processo | 3 |
Produto acabado | 4 |
Subproduto | 5 |
Produto intermediário | 6 |
Material de uso e Consumo | 7 |
Ativo Imobilizado | 8 |
Serviços | 9 |
Outros Insumos | 99 |
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18
Fonte: ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica