Trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que auxilia os dependentes de um segurado que faleceu, substituindo a sua remuneração quando em vida. Quem tem direito? Conforme o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social:Anúncios I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não […]

Fonte: Jornal Contábil
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