A 8ª turma do TST minorou indenização por danos morais que um resort terá de pagar a um funcionário por assédio moral. Para o colegiado, o valor fixado de R$ 10 mil pelo Tribunal de origem foi excessivo, sendo readequado para R$ 5 mil. Na reclamação trabalhista, o encarregado afirmou ter sofrido assédio moral do […]
Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Trabalhador será indenizado após chefe mandar calar a boca