Os bens imóveis, independentemente de seu valor, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) caso o contribuinte esteja dentro das regras de obrigatoriedade, ou queira declarar de forma espontânea. Vale lembrar que os imóveis não podem ser informados com o seu valor de mercado, mas sim o valor que […]

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