A jornada de trabalho noturna é diferente para as atividades urbana e rural, conforme abaixo: Nas atividades urbanas: considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais: é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, […]

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Fonte Jornal Contábil