Não é difícil encontrar quem reclame do valor que recebe pela aposentadoria, alegando a falta de correspondência com as contribuições que fizeram. Porém, o que alguns ainda não sabem, é que existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício e aumentar o valor da aposentadoria.

Para isso, o beneficiário tem um prazo de até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento de aposentadoria pelo INSS, para pedir a revisão.

Devido às mudanças já ocorridas na legislação sobre aposentadoria ao longo dos anos, o INSS, por vezes, comete erro de cálculo do valor. Portanto, cabe ao segurado se informar sobre como os benefícios são calculados, a fim de verificar se a quantia recebida mensalmente está correta.

A aplicação do fator previdenciário também é um dos motivos que podem levar ao valor equivocado da aposentadoria, especialmente quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição. De modo geral, o fator previdenciário funciona a partir da seguinte regra: quanto maior for a idade para se aposentar, maior será também o valor para o cálculo. Para o inverso também funciona fórmula.

COMO CONSEGUIR O PROCESSO?

O beneficiário precisa seguir os passos:

  1. Solicitar a cópia do processo na Previdência (pelo telefone, internet ou nas agências)
  2. Verificar se todos os contratos de trabalho e contribuições foram incluídos na concessão do benefício
  3. Constatado o erro (se houver), é hora de agendar o pedido de revisão do benefício. Isso também pode ser feito pelo telefone, internet ou nas agências
  4. Caso persista o erro, o caminho é acionar a Justiça

CASOS MAIS COMUNS PARA REVISÃO

Todo aposentado que não concorde com o benefício que recebe, pode solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria. Mas existem alguns casos considerados mais comuns na hora de pedir a revisão.

1 – Recolhimento em atraso

Os beneficiários que exerceram atividades autônomas e não contribuíram junto ao INSS por determinado período em que estiveram trabalhando, podem solicitar o recolhimento em atraso. Para isso é necessário a comprovação desse tempo de serviço. Caso seja revisto, o beneficiário pode conseguir o aumento no tempo total de contribuição.

2 – Aposentadoria por idade

Quem se aposentar por idade pode solicitar aumento no valor do cálculo da aposentadoria caso consiga comprovar mais tempo de contribuição. É comum que algum registro mais antigo de tempo de serviço fica de fora do cálculo.

Vale lembrar que cada ano a mais de tempo de serviço representa um percentual maior sobre o valor da aposentadoria. Para se aposentar por idade é necessário ter pelo menos 60 anos para mulheres, e 65 para homens, e ter contribuído ao INSS por 15 anos no mínimo.

3 – Inclusão por tempo especial

É comum ocorrer erro de cálculo por não ter sido incluído o tempo que o beneficiário trabalhou em ambientes insalubres. O trabalho realizado sob exposição a agentes nocivos possui maior vantagem em termos de tempo de serviço considerado para o cálculo do INSS. De modo geral, o ano por tempo especial corresponde 1,2 do ano comum para mulheres, e 1,4 para homens.

4 – Aposentadoria por invalidez

Quem se aposentou por invalidez entre os anos de 2008 e 2009, pode ter direito à revisão do benefício por meio do artigo 29, que trata sobre aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e também auxílio-reclusão. Isso porque naquele período houve uma modificação no cálculo do valor, sem que alguns beneficiários entrassem no lote de pagamento.

5 – Inclusão do auxílio-acidente

Desde 1997 que a lei determina que o trabalhador acidentado em serviço, não tivesse prejuízo de tempo serviço no cálculo da aposentadoria, no período em que recebeu o auxílio. Portanto, caso esse período não tenha sido contabilizado pelo INSS, o beneficiário pode solicitar a revisão.

6 – Inclusão por serviço militar e Aprendiz

É comum encontrar quem desconheça que o tempo em que esteve no serviço militar conta no cálculo do INSS. Para comprovar que esteve em serviço no exército, marinha ou aeronáutica, o beneficiário precisa comprar este período apresentado a certidão de reservista.

Também possui direito de incluir como tempo de contribuição o beneficiário que exerceu atividade de Aluno Aprendiz, isto é, que estudou, por um determinado período, em escolas profissionalizantes contratadas pelas empresas.

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Fontes: R7, G1

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Fonte Jornal Contábil