O evento S-2250 disponível no eSocial registra a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio, seja de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente. O preenchimento e envio deste evento no eSocial é obrigatório sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa.
Quando deve ser enviado?
Deve ser enviado em até 10 dias, contados a partir da data da comunicação do aviso prévio. Vale observar que esse evento só pode ser comunicado após o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Informações Adicionais:
1º) O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio.
2º) Tratando-se de aviso prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar o evento S-2250 – Aviso prévio, com a indicação da data prevista para a rescisão (fim do período trabalhado) e incluir no evento S-2299 – Desligamento o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.
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Conteúdo via SESIPR
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