Mudanças à vista nas regras para concessão da Aposentadoria Especial. Embora a Reforma da Previdência ainda esteja tramitando no Congresso Nacional, os trabalhadores cujas contribuições ao INSS decorrem do exercício de atividade especial precisam estar atentos às alterações propostas pelo Governo Federal.
Se não forem aprovadas de forma integral, no mínimo serão a base das decisões que serão acatadas pelos parlamentares. É importante que cada segurado analise sua situação, considerando as novas regras. Para alguns, requerer a aposentadoria especial antes da Reforma pode ser o melhor caminho.
Como funciona a aposentadoria especial antes das novas regras?
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades profissionais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Desde que comprovado o exercício da atividade especial pelo período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da função desempenhada, e tendo contribuído por pelo menos 180 meses ao INSS, já é reservado ao segurado o direito de obter a aposentadoria especial. Isso sem qualquer exigência de idade.
O segurado especial tem direito a receber 100% de salário de contribuição, sem a incidência do Fator Previdenciário.
Importante!
Para quem já completou os requisitos da aposentadoria especial nada muda. O segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a Reforma seja aprovada. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.
O que determina o tempo exigido de cada trabalhador?
Os períodos mínimos exigidos em atividade especial (15, 20 ou 25) são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto durante o trabalho.
Na tabela abaixo é possível verificar o tempo mínimo de exercício da atividade especial exigido, de acordo com a atividade:
Tempo Mínimo | Atividade |
15 anos | Trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
20 anos | Trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
25 anos | Demais casos de exposição a agentes nocivos. |
Obs.: Em algumas situações específicas, quando o trabalhador é exposto a agentes muito agressivos, é possível antecipar a aposentadoria especial.
Nova regra de cálculo do benefício equipara aposentadoria especial às demais modalidades
O direito ao benefício integral de aposentadoria, sem a incidência do Fator Previdenciário, que é uma das características que beneficiam os trabalhadores que exercem atividades especiais, está com os dias contados.
Pela nova regra, o cálculo da aposentadoria especial passa a ser o mesmo utilizado para outras modalidades de aposentadorias. Ou seja: 60% da média salarial, acrescendo 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Não há como não considerar um retrocesso, do ponto de vista dos direitos adquiridos, visto que a adoção do cálculo comum, nos processos especiais, descaracteriza o propósito do benefício, que é de bonificar trabalhadores submetidos a condições insalubres. Isso fará com que segurados especiais acabem se aposentando no mesmo tempo exigido pela regra comum.
Bonificação da conversão de tempo será extinta
Outra perda, se aprovada a Reforma Previdenciária, envolve o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial quando convertido em tempo comum. Atualmente esse processo garante um acréscimo de de 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Vale destacar que o trabalhador que trabalhou insalubre antes da publicação da PEC tem direito à conversão pela regra vigente.
Regras de transição propostas pela PEC da Previdência
Quem já contribui antes da reforma
Os trabalhadores que já contribuem ao INSS em caráter especial, antes da publicação da Emenda Constitucional, serão submetidos ao sistema de pontos, que envolve a soma da idade e do tempo de contribuição. Também está previsto o aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020. Vejamos:
- Tempo mínimo de 15 anos de contribuição: a soma da idade e do tempo de contribuição deverá alcançar o mínimo de 66 pontos, podendo chegar a 89 pontos;
- Tempo mínimo de 25 anos de contribuição: a soma da idade e do tempo de contribuição deverá alcançar o mínimo de 86, podendo chegar até os 99 pontos.
- Tempo mínimo de 20 anos de contribuição: a soma da idade e do tempo de contribuição deverá completar o mínimo de 76 pontos, podendo alcançar até 93 pontos;
Quem não preencher os requisitos até 5 anos depois da publicação da PEC
Caso o segurado especial não tenha preenchido os requisitos de tempo e idade (soma) até cinco anos depois da aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial lhe será concedida pela média aritmética simples das contribuições, mais a incidência do Fator Previdenciário.
Fique atento ao Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário pode reduzir ou aumentar o valor do benefício, dependendo do tempo de serviço prestado no momento em que solicita a aposentadoria.
Basicamente, quanto mais jovem você se aposentar, menor será o valor do seu benefício. Da mesma forma, quanto maior for o tempo trabalhado, maior será o valor da aposentadoria.
Regra permanente
Segurados especiais inscritos no INSS depois da Reforma Previdenciária também poderão obter a aposentadoria especial, desde que preencham os requisitos necessários e alcancem a soma de tempo de contribuição e idade, conforme abaixo:
- Para atividade especial de 15 anos de contribuição, ter no mínimo 55 anos de idade;
- Para atividade especial de 20 anos de contribuição, ter 58 anos de idade;
- Para atividade especial de 25 anos de contribuição, 60 anos de idade.
A partir de 2020 será acrescido 1 ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro até os 65 anos.
Cálculo de benefício da Regra Permanente
O cálculo do benefício também será baseado no percentual de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição na atividade especial.
Atividades que podem garantir a aposentadoria especial
Para períodos anteriores à 1995 (ou 1997):
Para as atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.
Vejamos abaixo alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
Médicos | Aeronautas | Frentista de posto de gasolina | Guardas com arma de fogo |
Enfermeiros | Eletricistas | Técnicos em radiologia | Metalúrgicos |
Dentistas | Motoristas e cobradores de ônibus | Vigilantes | Soldadores |
Engenheiros | Motoristas/ajudantes de caminhão | Investigadores | Pescadores, agricultores |
Para reíodos posteriores à 1995 (ou 1997):
Para atividades especiais exercidas após 1995 (em alguns casos 1997), a legislação é mais rigorosa e exige documentos mais específicos.
Atualmente, para obter a aposentadoria especial é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA.
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