Ao chegarmos próximos aos 50 ou 60 anos de idade, encaramos uma importante etapa de nossa vida, que é a aposentadoria. O ideal é planejar a aposentadoria desde cedo para garantir o melhor benefício possível para o seu caso. Se você não tem certeza de quando completará o tempo para se aposentar. Daremos aqui algumas dicas sobre tempo de aposentadoria.
Como faço para calcular meu tempo de aposentadoria?
Em primeiro lugar, vamos explicar a dúvida mais comum, que diz respeito aos meses que não foram trabalhados integralmente. Por tanto, o tempo de aposentadoria é contado com base na quantidade de dias trabalhados. Assim, se você trabalhar do dia 25 de março ao dia 5 de maio, terá o total de 41 dias trabalhados. Contudo, a contagem é feita dessa forma, simples assim.
Por isso, esta regra corresponde apenas ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, do professor ou especial. Assim, outros benefícios previdenciários exigem tempo de carência. Como o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. Por isso, nestes casos, o mês inteiro é considerado. Porém, isso menos que se tenha trabalhado poucos dias. No exemplo citado acima, do dia 25 de janeiro ao dia 5 de maio seriam considerados 3 meses, independentemente da quantidade de dias trabalhados em cada mês.
Por tanto, essas são as duas maneiras de calcular o tempo de aposentadoria. Assim para saber quanto tempo para se aposentar falta a você, faça o cálculo conforme a regra que envolve o benefício que você deseja conquistar. Por isso, listamos abaixo mais algumas dúvidas comuns sobre a contagem do tempo:
Posso contar o Tempo Rural ou de Pesca?
Sim. Pois, o tempo trabalhado em área rural (inclusive com os pais) pode ser considerado para o tempo de aposentadoria.
Posso contar o tempo de exército?
Sim. Pois, o serviço militar também é o período que pode ser considerado no tempo de aposentadoria.
Trabalhando com insalubridade o tempo é contado de forma diferente?
Sim. Se você exerceu função em contato com agentes nocivos à saúde, poderá obter a aposentadoria especial, que é concedida após 25 anos de atividade e não existe desconto de fator previdenciário.
Caso você não tenha 25 anos de atividade insalubre, poderá converter o tempo insalubre para tempo comum. Isso lhe garantirá um acréscimo de 40%, caso seja homem, e de 20%, caso seja mulher.
Por exemplo: Se você possui 10 anos de atividade insalubre e deseja fazer a conversão para tempo comum, obterá acréscimo de 4 anos (homens) ou de 2 anos (mulheres) para auxiliar a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso eu tenha períodos sem contribuição, posso pagar ao INSS para completar o tempo de aposentadoria?
Depende. Para poder fazer isso, você precisa comprovar que, durante o período desejado, trabalhou como empresário ou autônomo. Com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente.
Caso meu empregador não tenha pago o INSS eu vou ser prejudicado?
Se você tiver como comprovar que trabalhou, não. Os períodos em aberto deverão ser resolvidos entre a empresa e o INSS.
O tempo trabalhado como estagiário conta para a aposentadoria?
Alguns contratos de aluno aprendiz são considerados. Mas, em geral, não.
Trabalhei em dois empregos em um mesmo período. Conto o tempo em dobro?
Não. O tempo não é contado em dobro. O fato de trabalhar em dois vínculos simultaneamente vai ter efeito positivo apenas no valor da aposentadoria.
Conclusão: Como saber se já concluiu o tempo para se aposentar?
Entenda qual é a espécie de aposentadoria que você tem direito, para saber se o cálculo é feito dia-a-dia ou considerando o mês inteiro. Além disso, existem alguns fatores que podem ser considerados para considerar mais períodos acumulados para o seu tempo de aposentadoria, como trabalho rural, serviço militar e atividade insalubre. Em caso de dúvidas, o profissional ideal para auxiliar você é o advogado previdenciário.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Koetz Advocacia
O post INSS: Quanto tempo falta para você aposentar? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.