Com tanta polêmica em torno do projeto de reforma da previdência que o Governo Federal tenta aprovar, uma das maiores dúvidas é sobre a aposentadoria dos políticos. Afinal, você sabe como funciona a aposentadoria dos governantes do país?
A maioria dos trabalhadores brasileiros, os empregados da iniciativa privada, são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, contribuindo com 11% do salário. Já os servidores públicos possuem regime próprio de aposentadoria com condições diferenciadas, sendo que apenas recentemente houve a limitação do valor das aposentadorias públicas para o teto do INSS.
Quem deseja aumentar os valores da aposentadoria precisa contribuir para um plano de previdência complementar sendo que o governo contribui para o plano pessoal de previdência o mesmo valor que o servidor público, dobrando o valor total de investimento.
Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria dos políticos
Mas a aposentadoria dos políticos possuem condições ainda mais diferenciadas. Os cargos políticos eletivos, ou seja, que foram eleitos pelo povo, são transitórios, duram 4 ou 8 anos apenas. Sendo assim os políticos não se enquadram como servidores públicos.
No ano de 1998 foi promulgada uma emenda constitucional que determinou o enquadramento nas regras do regime geral de previdência de todo o servidor ocupante de cargo temporário e, desde então, o entendimento é que todos os políticos são incluídos nessa determinação.
Isso significa que todos devem contribuir à Previdência Social e receber o valor máximo de acordo com o teto estabelecido.
Deputados Federais e Senadores
Até a mudança da legislação, as condições de aposentadoria dos políticos dessa classe determinavam que após 8 anos de mandato e idade mínima de 50 anos, os parlamentares poderiam se aposentar recebendo 26% de subsídio, podendo ainda alcançar o valor integral após 30 anos de mandato como senador ou deputado federal.
Hoje em dia as regras para aposentadoria são a idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição (incluindo o período de mandato e também contribuições em cargos dos setores privado e público). O valor a ser recebido como benefício é proporcional ao subsídio parlamentar.
O valor exato da aposentadoria dos políticos é determinado pela divisão do número de anos no cargo parlamentar por 35 (tempo mínimo de contribuição). Ou seja, se um deputado federal exerceu 16 anos de mandato, receberá 16/35 avos do subsídio parlamentar.
Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores
A legislação teve o mesmo peso sobre as aposentadorias dos deputados estaduais, prefeitos e vereadores, porém ofereceu menores benefícios ou condições especiais, sendo que todos estão enquadrados às regras do regime geral de previdência. No caso dos Deputados Estaduais, alguns Estados criaram regimes previdenciários especiais através de suas Assembleias Legislativas com condições semelhantes às do Governo Federal.
Governadores
Dos 27 estados brasileiros, 21 deles estabelecem através das constituições estaduais a aposentadoria vitalícia a ex-governadores, independente do tempo de mandato. Isso é motivo de muita polêmica, inclusive com casos de mandatos de 7 dias apenas que geraram o benefício da aposentadoria vitalícia.
Presidente
A constituição de 1988 não faz qualquer menção a respeito da aposentadoria de ex-presidente da república e por isso o entendimento do STF é que não há esse benefício. Paradoxalmente existe a pensão vitalícia para viúvas de ex-presidentes.
Reforma da Previdência
A nova proposta da reforma da previdência incluiria no regime geral apenas os parlamentares que não estão no regime do congresso e os futuros parlamentares.
Para a aposentadoria dos políticos que estão vinculados ao sistema do congresso, ficariam mantidas as regras de 60 anos como idade mínima e 35 anos de contribuição para aposentadoria integral. Mas haveria uma regra de transição de 30% de pedágio sobre o tempo que resta para aposentar, além do acréscimo de tempo da idade mínima até alcançar 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, a partir de 2020.
Conteúdo original INSS.Blog
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