A MP 871 conhecida como a Medida Provisória do pente fino foi convertida em lei. Dessa maneira, tem mudanças importantes vindo por ai e você precisa conhecer! Nesse artigo você vai entender como a Lei da MP 871 impacta pessoas com doenças graves!

Hoje vou falar dos seguintes pontos:

  1. O Pente fino da Lei da MP 871 – você pode ser chamado?
  2. Perícia de revisão – o que fazer?
  3. Cálculo de benefícios para quem tem atividades concomitantes.                                  
  4. Pente fino – você pode ser convocado? 

Quem sofre com doenças graves e incuráveis sempre teme o pente fino. Com toda a certeza, a Lei da MP 871 reforça esse sentimento.

Eu entendo as razões desse medo. Sem dúvida, dentre elas, está o fato de que por exemplo a espondilite anquilosante é difícil de ser diagnosticada, tratada e vista a olhos nus. Além disso, o paciente tem dificuldade de conseguir emprego formal, ainda que não esteja em estágio avançado da doença. Nesse sentido, o benefício é a fonte de sobrevivência.

Mas não é só. O problema é que há períodos de melhora na saúde intercalados muitas vezes com períodos de agravamento. As dores são constantes, a menos que esteja em remissão.

Primeiramente, é bom que você saiba se pode ou não pode ser chamado. É que embora inegavelmente este seja o pente fino mais amplo até agora, há regras que limitam o seu alcance. Portanto, se você for convocado e o INSS tiver errado no seu caso, é bom que você saiba para agir a tempo. E fazer isso, a fim de resguardar seus direitos.

Em regra, todas as pessoas que recebem algum benefício, especialmente por incapacidade (doença ou invalidez) e que estão há mais de seis meses sem revisão, podem ser convocadas pelo pente-fino da Lei da MP 871. 

Vamos às exceções!

Quem tem mais de 60 anos de idade não pode ser convocado para realizar uma nova perícia de pente fino se estiver recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.

Quem tem mas de 55 anos de idade, mas já recebe benefício por incapacidade por 15 anos ou mais também está livre do pente-fino. Dentro desse período de 15 anos podem ser somados os períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Por fim, também não podem ser convocados a uma nova perícia de pente fino quem tem um benefício por incapacidade com data para terminar. Seja uma data fixada pelo próprio INSS, seja uma data final fixada pela justiça.

2. Lei da MP 871 e Perícia de revisão – como agir?

Você já sabe se pode ou não ser chamado para uma nova perícia. Agora precisa saber como é que o INSS vai te avisar que você precisa fazer uma perícia de revisão.

O INSS pode te avisar que você precisa fazer uma perícia de revisão através de sua conta pessoal no “meu inss”, por carta enviada por correio em suas mãos, através do banco quando você vai sacar o seu benefício e por fim, se todas as formas anteriores falharem, por edital em jornal de grande circulação.

Fique tranquilo pois o INSS precisa te comunicar e ter a prova de que você foi comunicado sobre a sua revisão!

Ao comparecer à sua perícia de revisão leve a documentação que comprova que você continua INCAPACITADO para o trabalho. Os documentos devem ser novos, no máximo com 3 meses.

Além de atestados, laudos, relatórios, todos com no máximo 3 meses, é preciso levar também laudos de exames que comprovem o estágio da doença, o comprometimento e a incapacidade causada.

É muito importante que você não leve a documentação da sua vida toda! O perito não terá tempo de olhar e pode acabar desprezando os documentos mais importantes. E o pente fino da Lei da MP 871 prevê um aumento no volume das perícias, certamente sobrecarregando peritos.

Não é mais possível estar acompanhado por um parente ou amigo no momento da perícia. Ao menos que a autorização parta de seu médico ou que o médico perito tenha te autorizado.

E por fim, não se desespere!

Se você achar que um perito não te avaliou direito, se você considera que o resultado da revisão não foi correta, mantenha a calma. Há muitas outras possibilidades de solução do seu problema, como o recurso no próprio INSS ou diretamente na justiça.

3. Cálculo de benefícios para quem tem atividades concomitantes.

Uma mudança positiva, enfim!

Adoro dar notícia boa para os meus amigos do blog.

Quando uma pessoa tem mais de um emprego ou mais de um trabalho ao mesmo tempo, chamamos de atividades concomitantes.

Exemplificando, a gente pode citar uma pessoa que tem dois empregos em lugares diferentes, ambos com carteira assinada, ou um emprego com carteira assinada e uma atividade como autônomo, ao mesmo tempo. Nos dois casos há recolhimento de INSS.

A MP que virou lei trouxe essa mudança pois antes não havia a soma dos valores das remunerações concomitantes para calcular benefícios previdenciários como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Agora são somados.

Isso implicará no aumento dos valores dos benefícios de quem tenha tido, em algum momento da vida de trabalho, duas ou mais atividades concomitantes.

É muito importante que você pense se já esteve nessa situação. Sendo assim poderá pedir a revisão dos valores que recebeu a título de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

É isso mesmo. Essa regra nova vai contemplar quem já recebeu algum benefício previdenciário e tenha tido, em algum momento da vida laboral, atividade concomitante. Da mesma maneira,  impactará a vida de quem teve atividade concomitante e for um dia solicitar o benefício.

Sendo assim, fique esperto, pois quem dorme perde direitos!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado Advogados

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Fonte Jornal Contábil