Pode ser bastante complicado escolher entre se aposentar mais cedo de forma proporcional, ou esperar concluir o tempo de contribuição e se aposentar de forma integral. Mas como isso afeta o valor que será recebido pelo segurado? A seguir vamos esclarecer essa e outras dúvidas em relação a Aposentadoria Proporcional e a Integral.
Qual a diferença entre Aposentadoria Proporcional e Aposentadoria Integral?
O primeiro passo é entender a diferença entre os benefícios, que está relacionada ao tempo de contribuição ao INSS e ao cálculo do valor a ser remunerado.
A Aposentadoria Integral exige o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e concede 100% do salário de benefício (SB). O salário benefício é calculado a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição do trabalhador e corresponde a 80% de todo o período contributivo, podendo ser multiplicado ainda pelo fator previdenciário.
Enquanto que na aposentadoria proporcional, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens, mas os segurados devem ter idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O cálculo da aposentadoria proporcional pode variar de 70% a 95% do salário benefício, a depender do tempo trabalhado.
Por isso, na hora de escolher é importante se atentar ao tempo de contribuição e a porcentagem que irá incidir no salário benefício, isso pode ser feito através da simulação da aposentadoria disponível no site da Previdência Social ou em uma das agências do INSS.
Cabe ressaltar, que a Aposentadoria Proporcional, é destinada apenas às pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data em que a Emenda Constitucional nº 20 foi publicada. Uma vez que, esse benefício foi extinto da legislação previdenciária brasileira, mas continua válido para as pessoas que se registraram no INSS até 16/12/1998.
Por isso, quem já possuía todos os requisitos preenchidos até essa data, possui direito adquirido à Aposentadoria Proporcional e pode se aposentar com as regras originais desse benefício. Já quem estava contribuindo com o INSS nessa época, mas não possuía todos os requisitos preenchidos, poderá se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.
Quando a Aposentadoria Proporcional é mais vantajosa?
Para quem sempre recebeu ou contribuiu para o INSS sobre 1 e 2 salários mínimos, pois pouco reduzirá o valor do seu benefício e o valor ficará próximo ao salário mínimo, e para quem deseja se aposentar e continuar trabalhando, o que irá dobrar a sua renda (salário + aposentadoria) enquanto ainda pode trabalhar.
As pessoas que recebem mais de dois salários mínimos, devem levar em consideração o tempo que falta para a Aposentadoria Integral para decidir se vale a pena ou não esperar.
Vale lembrar que é sempre interessante contar com a análise de um especialista na área, pois ele irá lhe orientar em relação ao benefício mais vantajoso e as etapas necessárias, levando em consideração a legislação vigente e garantindo que você faça a melhor escolha possível.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados
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