O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas que possuem sua receita bruta acima de R$78 milhões por ano.
surgiu com a finalidade de tornar o conceito de cálculo e recolhimento de tributos o mais justo possível entre os outros regimes do sistema tributário. Entretanto, acabou sendo o mais complexo por conta de sua alta burocraciae muitos negócios acabaram optando pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Mesmo diante disso, o Lucro Real ainda permanece como uma forte escolha a ser analisada. Por isso, a Soluzione Contábil vai explicar sobre as principais características desse regime. Confira a seguir!
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário bastante utilizado por empresas de grande porte ou até mesmo empresas que não tiveram boa lucratividade em algum período.
O motivo disso, é que muitos pequenos negócios brasileiros ainda não possuem estrutura para lidar com toda complexidade e regras do regime.
Os tributos do Lucro Real são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS;
- Cofins; e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Diferente do Simples Nacional, que unifica todos esses tributos e os declara em apenas uma única guia, no Lucro Real, eles são realizados individualmente.
Além disso, uma das características principais do Lucro Real, é que alguns dos tributos são calculados com base no lucro líquido em determinado período da empresa. Através do lucro líquido, é necessário aplicar ainda alguns valores a acrescentar ou excluir do cálculo, para assim chegar à sua lucratividade real.
Naturalmente, se a empresa não obter lucro durante o período, ela estará automaticamente isenta da tributação desses impostos, o que é uma boa notícia.
Ao contrário disso, se a empresa obter lucros variáveis acima do esperado, a carga tributária também deverá ser elevada.
Apesar de sua complexidade, o Lucro Real é um regime muito vantajoso se a empresa possuir um contador qualificado ou um escritório de contabilidade para realizar seu planejamento tributário e estar por dentro de todas as obrigações fiscais.
Quem pode (deve) optar pelo Lucro Real?
Dentro do Lei N° 9.718/98, todas as empresas que faturam acima de R$78 milhões bruto por ano são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
Ou seja, para as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e atingiram o limite de faturamento anual, no próximo ano a o regime de tributação será o Lucro Real.
Além disso, há algumas atividades que também são obrigadas a cumprir obrigação pelo regime, são elas:
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- >Caixas econômicas;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de seguro e previdência privada aberta.
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior.
De outro modo, há também as empresas que esperam prejuízos para o próximo ano, e por essa razão fazem a opção pelo Lucro Real. Outras empresas com qualquer faturamento e de qualquer segmento podem optar pelo regime.
Impostos do Lucro Real
IRPJ e CSLL
No Lucro Real, o IRPJ e CSLL podem ser recolhidos trimestralmente ou a uma única vez no ano, de acordo com a lei N° 9.430/1996. Esses tributos serão calculados através do lucro líquido (que será abordado nas próximas linhas) da empresa e possuem as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
Uma das formas para calcular os tributos do Lucro Real, é utilizando a base do seu DRE (demonstrativo de resultado de exercício) trimestral ou anual, que é constituído basicamente por:
Receita bruta nos últimos 3 meses ou no ano |
(-) Devoluções ou impostos sobre a venda (ICMS/ISS, PIS e Cofins) |
(-) Custos dos seus produtos ou/e serviços |
(-) Despesas operacionais (água, energia, salários) |
(+/-) Despesas ou receitas financeiras |
= Lucro antes do cálculo do IRPJ e CSLL |
(-) IRPJ e CSLL |
= Lucro líquido real |
Adicional de 10%
Dentro do Lucro Real, há também um adicional de mais 10% sobre sua receita bruta, caso sua empresa atinja mais de R$20 mil em determinado mês. No caso de quem faz apuração trimestral, por exemplo, excedendo R$60 mil, deverá pagar 10% sobre o restante desse faturamento, logo após calcular o IRPJ.
Exemplo: Uma empresa obteve o faturamento bruto de R$35 mil no mês de janeiro, fevereiro e março, ultrapassando R$20 mil em cada mês e resultando no faturamento total de R$105 mil.
Para realizar o cálculo do adicional do Lucro Real, será necessário utilizar a seguinte fórmula:
Adicional = RB – R$60.000,00
E após isso:
Adicional = Excedente x 10%
Para tanto, RB é a receita bruta acumulada nos determinados meses. Na prática, o adicional do Lucro Real será calculado desse modo:
A = 45.000,00 x 10% = R$4.500,00 de imposto para pagar no trimestre.
PIS e Cofins
O PIS e Cofins são tributos recolhidos mensalmente, incidido sobre a receita bruta da empresa e possuindo as seguintes alíquotas:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,60%;
Vale lembrar que o PIS e Cofins são tributos são não cumulativos dentro do regime do Lucro Real. Mas o que são tributos cumulativos e não cumulativos?
Exemplo: No regime cumulativo, supondo que a alíquota para PIS e Cofins fosse 10%, uma empresa comprou de seu fornecedor uma carga de matérias-primas por R$100,00 para fabricar seus produtos. Ao comprar os insumos, o fornecedor foi tributado em 10% sobre sua venda, totalizando R$10,00 de impostos.
A empresa, com os produtos finalizados, decidiu vende-los para um cliente por R$200,00, obtendo um imposto de 10% e totalizando R$20,00. Mesmo que a venda seja a mesma, os impostos foram tratados de forma individual.
No regime não cumulativo do Lucro Real, o crédito de R$10,00 sobre a venda do fornecedor abateria os R$20,00 sobre a venda da empresa. Nesse cenário, a empresa apenas paga a diferença entre os R$20,00 e R$10,00.
Apuração do Lucro Real
O início de apuração do Lucro Real pode ser realizado trimestralmente, até os respectivos dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (caso esses forem dias úteis), ou apenas uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Para a apuração do Lucro Real, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo gratuito chamado SPED ECF. Nele, é possível apurar o IRPJ através do sistema LALUR, e a CSLL através do LACS. Ambos são duas plataformas específicas para a apuração dos tributos.
No entanto, não recomendamos realizar a apuração do Lucro Real sem o auxílio de um contador.
Apenas alguns erros básicos na hora do cálculo e a segurança da sua empresa pode ser comprometida pelo não cumprimento das obrigações fiscais com a Receita Federal.
Além disso, o Lucro Real é não somente o regime tributário mais complexo de toda legislação, como também requer uma ótima estrutura contábil e planejamento tributário constante. Isso se a intenção for realmente pagar menos impostos que o necessário.
Simples Nacional e Lucro Presumido, vale a pena?
Comparar entre os três regimes tributários é sempre uma polêmica. Isso porque há diversos fatores que influenciam suas alíquotas e carga tributária. Entre os fatores, podemos listar o ramo de atividade, receita bruta e líquida, localização, entre outros.
Por essa razão, se você pretende realizar a abertura de empresa ou já possui uma, vamos comparar sobre cada um dos regime de tributação. Confira!
Simples Nacional e Lucro Real
Diferente do Lucro Real, que trata o cálculo de cada imposto individualmente, o Simples Nacional é um regime simplificado que reúne e unifica todos os tributos federais, estaduais e municipais, onde passam a ser declaradas em uma única guia. Seu faturamento máximo é até R$4,8 milhões.
Por ser um regime desburocratizado, atende as necessidades das micro e pequenas empresas que estão à procura de facilidade e baixos impostos. Mas nem sempre é uma boa opção aderir ao Simples Nacional. Para determinadas atividades, a alíquota inicial começa em 15,5% sobre a receita bruta da empresa. Já outras atividades podem atingir até 33% de carga tributária ao mês, o que dificulta sua lucratividade e crescimento.
Pelo regime ser calculado através do faturamento bruto e não sobre o lucro líquido, como o Lucro Real, significa que a empresa pode ter prejuízos e ainda assim ser tributada. Porém, ainda é a melhor alternativa para micro e pequenas empresas com boas chances de crescimento e desenvolvimento no mercado.
Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido é um regime de tributação calculado através da presunção do lucro líquido de terminada atividade.Em outras palavras, ao invés do cálculo ser realizado por meio do lucro líquido, como o Lucro Real, ele é calculado por uma presunção de lucro que o governo estabelece para cada atividade.
Em resumo, para uma empresa prestadora de serviços de pequeno porte, por exemplo, a alíquota total será por volta de 11,33% de tributos federais, e em torno de 2% a 5% de ISS de seu município.
Para que o optante pelo Lucro Presumido possa permanecer no regime, é necessário ter o faturamento bruto de até R$78 milhões por ano. Depois disso, a empresa automaticamente será enquadrada no Lucro Real.
O Lucro Presumido é vantajoso para determinadas atividades que possuem sua margem de lucro menor. Por conta disso, antes de optar pelo regime, procure junto a um contador sobre a carga tributária e, se a alíquota for menor do que a comparação em outros regimes, saberá realmente que o regime é vantajoso.
Dica especial para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento que ensina na prática todos os procedimentos contábeis que um bom contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.
Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!
Conteúdo original Soluzione Contábil
O post Impostos e alíquotas do Lucro Real: Entenda como funciona apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.